Conceito
É o procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, que também pode ser considerada como pré-contrato, que tem como objetivo principal a obtenção das propostas mais vantajosas e justas.
Resumindo
- É um procedimento administrativo (sucessão de atos administrativos);
- Visa selecionar a melhor proposta;
- As empresas disputam em igualdade (isonomia);
- Promoção do desenvolvimento nacional (já que o Estado é um grande consumidor).
Obs.:
- Melhor proposta não significa necessariamente o menor preço;
- As obras, serviços e alienações serão contratados mediante processo de licitação, em regra;
- Se tiver apenas uma empresa oferecendo determinado serviço/produto de interesse da administração, então poderá ser feito uma contratação direta sem licitação;
- Os conselhos de classe, em regra, estão sujeitos a lei 8.666/93, exceto a OAB, que é considerada sui generis e não precisa licitar!. Os conselhos de classe também não se submetem ao regime dos precatórios.
Aplicada por quem?
Utilizada em todo o território nacional e deve ser aplicada pela União, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios.
Fases da licitação
Há 2 fases: fase interna e fase externa.
1) Fase interna:
Apenas o órgão sabe que posteriormente será publicado o edital de licitação, ou seja, os fornecedores não sabem ainda e nem a população para fazer um controle de legalidade.
2) Fase externa:
Os fornecedores já ficam sabendo da licitação, bem como toda a população para realizar inclusive o controle popular.
Fase interna
Há alguns requisitos:
- Confecção do termo de referência;
- Confecção do edital da licitação.
Confecção do termo de referência
- É onde consta as especificações do objeto. Ex.: o responsável deve especificar o computador que ele quer, exemplo, tem que ser no mínimo 8 GB de RAM;
- O responsável já tem que colocar a estimativa de contratação (projeto básico/executivo). Ex.: estimativa do preço do computador;
- Para fazer a estimativa de contratação, a pessoa que quer licitar envia e-mails para representantes e empresas que fornecem o equipamento e, a partir do recebimento, o responsável pela confecção do termo de referência realiza uma média dos preços que essas empresas cobram pelo determinado equipamento, e com essa média é criada a estimativa de contratação;
- O TCU exige pelo menos 3 orçamentos para fazer a estimativa de contratação, ou seja, por exemplo, tem que enviar e-mail para 3 empresas;
- Tem que ter a justificativa, ou seja, o órgão tem que dizer o porquê a licitação pretende contratar aquele objeto;
- Tem que ter a autorização de reserva do recurso, ou seja, esse termo de referência tem que passar pelo controle financeiro do órgão para que ele ateste se realmente tem o dinheiro reservado para realizar a contratação posteriormente.
Confecção do edital da licitação (modalidade)
- O edital (simples ato administrativo) tem várias informações, como a modalidade a ser adotada e o tipo de licitação;
- Tem que constar a estimativa de contratação (o valor mais ou menos que a Administração pretender pagar pelo bem);
- A Administração pode incluir cláusulas no edital para que se tenha uma mínima mão de obra prisional;
- Antes da publicação do edital deve-se fazer uma audiência pública, desde que seja licitação de imenso vulto, que são aquelas com valores superiores a 100 * 3,3 milhões (330 milhões);
- Não confundir com licitação de grande vulto, que são aquelas com valores superiores a 25 * 3,3 milhões (82,5 milhões);
- Depois do edital da audiência tem 10 dias úteis para a realização da audiência pública, depois tem 15 dias úteis para a criação do edital da licitação;
- As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Fase externa
É composta por sub-fases:
- Publicação do instrumento convocatório;
- Recebimento dos envelopes;
- Habilitação (documentação);
- Julgamento/classificação;
- Homologação (confirmar);
- Adjudicação.
Publicação do instrumento convocatório
- Publicação do edital de licitação ou carta convite;
- O edital é utilizado na modalidade de concorrência, na tomada de preço, no leilão e no concurso; já a carta convite é o instrumento utilizado para a modalidade convite de licitação.
Recebimento dos envelopes
- A Administração marca uma data, horário e local para receber 2 envelopes de cada um dos representantes de cada empresa;
- Um envelope contém toda a documentação da empresa e o outro contém as propostas e as especificações do objeto que a empresa pretende oferecer para a Administração;
- Há a exigência de uma vasta documentação para avaliar se a empresa é idônea ou não para contratação com a Administração;
- Se passarem 60 dias depois da data da entrega das propostas e a Administração não convocar ninguém, então os licitantes são liberados dos compromissos assumidos;
- Em regra, A Administração não pode alterar o edital de licitação depois de publicado, salvo se a modificação não afetar as propostas apresentadas pelos licitantes.
Habilitação (documentação)
- A comissão abrirá os envelopes com as documentações das empresas;
- A Administração vai verificar se a empresa existe legalmente, se tem a técnica necessária para realizar o objeto da licitação, se a empresa não está devendo o fisco (pagamento do FGTS e do INSS dos funcionários);
- Habilitação jurídica significa que o licitante tem que provar que existe legalmente;
- Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
- O licitante terá que provar para a comissão que, se for ganhador da licitação, tem como suportar o impacto econômico do objeto;
- Pode ser que o edital exija garantia do contratado, que deve ser comprovada com caução em dinheiro ou em título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
- A documentação poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão;
- A documentação poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital;
- Não cabe desistência de proposta depois da fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Julgamento/classificação
- A comissão irá julgar os envelopes com as propostas e fará a verificação se as especificações do objeto são as exigidas, ou seja, algumas empresas serão habilitadas, outras serão inabilitadas;
- Propostas com valores maiores com os fixados pela Administração ou propostas com preços manifestamente inexequíveis (irrealizáveis) serão desclassificadas, exceto se o licitante comprovar que os insumos são coerentes e que estão a preço de mercado;
- Inexequível é quando a proposta é 70% inferior ao valor orçado pela administração;
- Inexequível é quando a proposta é 70% inferior a média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração;
- As inabilitadas poderão entrar com recurso, segundo o princípio do contraditório e ampla defesa;
- Se alguém entrar com recurso, então a Administração terá que parar a licitação para atender o recurso, se a comissão concordar, então prossegue ali mesmo, senão, então o recurso será mandado para a autoridade superior, essa autoridade analisará o recurso;
- O recurso suspensivo tem prazo de 5 dias úteis;
- Se o recurso for de uma empresa a convite, então terá prazo de até 2 dias úteis;
- Depois que sair o resultado, todas as outras concorrentes podem entrar com recurso para apresentar contrarrazões ao recurso principal;
- O prazo para elas entrarem com recurso é de 5 dias úteis também;
- Depois que elas entrarem, a administração terá até 5 dias úteis novamente para julgar esses recurso;
- Esses recursos quem julga não é a comissão, e sim, uma autoridade superior;
- Se não tiver nenhum recurso, a licitação continua;
- Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá dar mais 8 dias úteis (ou 3 no caso de convite) para os licitantes entregarem novas propostas;
Homologação (confirmar)
- A Administração confirma a licitação, ou seja, se não tiver fraude e se foi tudo legal, então será homologado, caso contrário será tudo anulado ou anulado apenas a fase que contém vício.
Adjudicação
- A Administração vai declarar o vencedor da licitação;
- Segundo a lei, adjudicar significa entregar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
- Adjudicação ainda é fase da licitação;
- Depois da adjudicação, aí sim, a Administração convida o licitante vencedor para assinar o contrato administrativo;
- Adjudicação é ato vinculado, ou seja, a Administração não é obrigada a contratar, mas se não contratar tem que indenizar o primeiro colocado pelos prejuízos sofridos;
- Se o adjudicatário se recusar em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, então ele será punido e a Administração irá chamar o que ficou classificado em 2º para cumprir nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se o 2º colocado se recusar, a Administração apenas vai chamar o 3º e assim por diante.
Comissão de licitação
- As Comissões podem ser permanentes ou especiais;
- Pode ser comissão permanente ou especial na licitação na modalidade concorrência;
- Formada no mínimo por 3 membros, sendo 2 deles efetivos;
- No caso de convite, é formada, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade (limitação) de pessoa disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente;
- Os membros das Comissões responderão solidariamente pelos atos praticados, salvo se a posição individual estiver fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Edital
- O edital precisa ser publicado, atendendo ao princípio da publicidade, e deve ser publicada no Diário Oficial;
- Deve ser publicado, no mínimo, por uma vez: Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal ou em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição;
- Devem estar obrigatoriamente no edital: descrito o objeto da licitação de forma sucinta; sanções para o caso de inadimplemento; critérios de julgamento; condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Impugnação administrativa do edital
- Qualquer cidadão pode promover a impugnação ("reclamação") do edital de licitação;
- Deve protocolar o pedido de impugnação até 5 dias úteis antes da licitação (abertura dos envelopes), para o cidadão;
- Deve protocolar o pedido de impugnação até 2 dias úteis antes da licitação, para o licitante.
- A Administração deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias.
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Resumo de tudo acima
Conceito
- É um procedimento administrativo;
- Visa a selecionar a melhor proposta;
- Disputa isonômica;
- Promoção do desenvolvimento nacional.
Fase interna
- Indicação do objeto;
- Indicação do recurso;
- Justificativa;
- Modalidade e tipo de licitação.
Fase externa
- Publicação do instrumento convocatório;
- Recebimento de envelopes;
- Habilitação;
- Julgamento;
- Homologação;
- Adjudicação.
Recurso
- Prazo: 5 dias úteis;
- Para convite: 2 dias úteis;
- Efeito suspensivo.
Licitação fracassada
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste, artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
Edital de licitação
Publicação do aviso: Diário Oficial, jornal diário de grande circulação.
Comissão de licitação
Composição: no mínimo, 3 membros, sendo 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Impugnação administrativa do edital
- Prazo: até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis;
- Prazo para o licitante: até o 2º dia útil antes de começar o procedimento licitatório.
- É obrigatório a manutenção de preposto no local da obra ou do serviço, ou seja, é obrigatório manter representante da empresa contratada no local da obra ou do serviço.
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Obras e serviços
- As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
- Sequência para a licitação de obras e serviços: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços;
- As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver: projeto básico, orçamento detalhado em planilhas e previsão de recursos orçamentários;
Obra
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Serviço
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.
Projeto básico
Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Projeto executivo
-O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;
- Pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração.
Requisitos nos projetos básicos e executivos
- Segurança;
- Funcionalidade e adequação ao interesse público;
- Economia na execução, conservação e operação;
- Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
- Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
- Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
- Impacto ambiental.
Execução direta
Quando a própria Administração possui os meios necessários para realizar a obra.
Execução indireta
Acontece quando a Administração contrata terceiros para realizar reformas, recuperação ou ampliação do espaço.
Empreitada por preço unitário
Quando se contrata a execução da obra do serviço por preço certo de unidades determinadas. Ex.: Construção de casa: uma licitação para arquitetura, outra para a compra dos materiais, outra para pintura etc.
Empreitada integral
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
Tarefa
Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Margem de preferência em licitantes nas licitações
- Produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (margem até 25%). Se forem originários do MERCOSUL, a margem pode ser estendida total ou parcial;
- Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que reservem cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade (margem até 25%). Se forem originários do MERCOSUL, a margem pode ser estendida total ou parcial;
- Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal;
- Tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Objetivos da margem de preferência em licitantes nas licitações
- Geração de empregos e renda;
- Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
- Desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país;
- Custo adicional dos produtos e serviços;
- Análise retrospectiva de resultados em suas revisões.
Preferência de contratação como critério de desempate para microempresas / empresas de pequeno porte
Empate, aqui, é quando as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) apresentam propostas iguais ou até 10% acima da proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão, o percentual é de até 5%. Para desempatar:
- A MP/EPP mais bem classificada deverá colocar o preço menor do que a que está sendo considerada vencedora, se não colocar, então passará para a próxima mais bem classificada, e assim por diante;
- Se tiverem o mesmo preço, então será feito um sorteio, a ganhadora do sorteio poderá escolher um preço menor, se colocar, então ganha, se não, então vai passando o sorteio para as demais;
- Se ninguém colocar o preço menor, então a MP/EPP, que era considerada vencedora, inicialmente, será a ganhadora;
- Se a que era considerada vencedora inicialmente for uma MP/EPP, então não será feito essa preferência de contratação.
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Princípios da licitação
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Probidade administrativa;
- Igualdade;
- Vinculação ao instrumento convocatório;
- Julgamento objetivo;
- Adjudicação compulsória.
Legalidade
O agente público somente pode fazer aquilo expressamente previsto em lei (em sentido amplo).
Impessoalidade:
Tem 2 sentidos:
- O agente público deve atuar para o bem de todos sem prejudicar ou beneficiar determinada pessoa, salvo quando previsto em lei;
- Impede que a atividade administrativa esteja relacionada com a pessoa do agente público.
Moralidade
É a exigência de que o agente público atue de acordo com a moral e com a ética de acordo com a probidade administrativa.
Publicidade
A licitação não será sigilosa. O procedimento licitatório é público e acessível, para qualquer interessado, a partir da abertura dos conteúdos.
Probidade administrativa
- Remete ao sentido de honestidade, boa-fé, moralidade;
- Constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Igualdade
Todos os licitantes terão igualdade condições. A Administração Pública não pode conceder benefício em razão da sede, localização e nacionalidade da empresa.
Vinculação ao edital
- O edital não pode estar acima da lei;
- O edital é a lei interna da licitação;
- A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada;
- Tanto a Administração Pública quanto o particular ficam presos ao edital.
Julgamento objetivo
Estabelece que a Administração, ao julgar a proposta, deverá estabelecer critérios definidos que se apoiem em fatores concretos de critério, evitando de todo modo o discricionarismo na escolha das propostas. Deve-se evitar ao máximo a valoração subjetiva das propostas.
Adjudicação compulsória
A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato, se não o firmar no prazo prefixado (a menos que comprove justo motivo) ou se a Administração por interesse coletivo perceber que não é mais necessário a licitação, porém deve haver uma indenização ao licitante vencedor.
Em caso de empate dos licitantes
A preferência se dá por essa ordem:
- Produzidos no país;
- Produzidos por empresas brasileiras;
- Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no país;
- Produzidos por empresas que reservem vagas para deficientes/reabilitados e que atendam às regras de acessibilidade;
- Se persistir o empate, deverá ser realizado sorteio em ato público, vedado qualquer outro processo.
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Modalidade de licitação
Há 5 modalidades de licitação na lei 8666/93. São eles:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Leilão;
- Concurso.
Concorrência
- Para quaisquer interessados;
- Tem que comprovar possuir, no começo da habilitação, os requisitos mínimos exigidos no edital;
- Não há necessidade de cadastro prévio;
- Valor limite para contratação para obras e serviços de engenharia (lei 8666/93): acima de R$ 1,5 milhão;
- Valor limite para contratação para compras e serviços (lei 8666/93): acima R$ 650 mil;
- Valor limite para contratação para obras e serviços de engenharia (decreto 9412/2018): acima de R$ 3,3 milhões;
- Valor limite para contratação para compras e serviços (decreto 9412/2018): acima de R$ 1,43 milhão.
Tomada de preços
- Para interessados cadastrados;
- Para todos os que atingirem as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas;
- Para fornecedores internacionais, desde que o órgão tenha o cadastro internacional de fornecedores;
- Limite para contratação para obras e serviços de engenharia (lei 8666/93): até R$ 1,5 milhão;
- Limite para contratação para compras e serviços (lei 8666/93): até R$ 650 mil;
- Limite para contratação para obras e serviços de engenharia (decreto 9412/2018): até R$ 3,3 milhões;
- Limite para contratação para compras e serviços (decreto 9412/2018): R$ 1,43 milhão.
Convite
- Para interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados;
- Para os demais cadastrados que se interessarem, que tenha o ramo pertinente ao seu objeto, têm até 24 horas antes da apresentação das propostas para se manifestarem;
- Para fornecedores internacionais, desde que não tenha fornecedores disponíveis no Brasil;
- É a única modalidade que não precisa de edital;
- Número mínimo de convidados: 3;
- Instrumento convocatório: carta convite;
- Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência;
- Limite de contratação para obras e serviços de engenharia (lei 8666/93): até R$ 150 mil;
- Limite de contratação para compras e serviços (lei 8666/93): até R$ 80 mil;
- Limite de contratação para obras e serviços de engenharia (decreto 9412/2018): até R$ 330 mil;
- Limite de contratação para compras e serviços (decreto 9412/2018): até R$ 176 mil.
Concurso
- Para quaisquer interessados;
- Para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico;
- Os vencedores ganham prêmios ou remuneração, de acordo com os critérios do edital;
- O edital do concurso deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias antes do concurso;
- O que define a modalidade concurso não é o valor do prêmio, e sim o seu objeto;
Leilão
- Para quaisquer interessados;
- Para vender bens móveis inservíveis para a Administração;
- Para vender os bens móveis é preciso de avaliação prévia + licitação;
- Para vender bens imóveis que apenas foram conquistados por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, porém tem que comprovar a necessidade da venda, tem que haver uma avaliação desses bens e tem que escolher vender pela modalidade concorrência ou leilão;
- Para vender bens imóveis é preciso de autorização legislativa + avaliação prévia + licitação;
- Para vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
- É leiloado para quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Características das modalidades
- Em relação à modalidade de convite, se for impossível conseguir o número mínimo de convidados (3), então deve ser justificado, sob pena de repetição do convite;
- Não pode criar mais licitação ou combinar mais de uma licitação;
- As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis;
- Deve haver uma licitação diferente para cada etapa de uma obra/compra/serviço que foi parcelada em diferentes etapas;
- Em regra, a concorrência é a modalidade cabível para qualquer que seja o valor do objeto;
- A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração;
- Em uma das exceções, nas licitações internacionais e nas concessões de direito real, a modalidade cabível é a tomada de preços;
- Em relação à compra de bens de natureza divisível, é permitido comprar uma quantidade inferior à demandada, desde que não haja prejuízo para o conjunto complexo. A finalidade disso é ampliar a competitividade;
- No caso de consórcios públicos formados por até 3 entes, o valor dos limites de contratação (obras e serviços de engenharia, e compras e serviços) é o dobro. Para mais de 3 entes, o valor é o triplo.
Tipos de licitação
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
Menor preço
O menor preço determina o vencedor licitante.
Melhor técnica
- A melhor técnica determina o vencedor licitante;
- Utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual;
- 1º classifica em ranking os licitantes, que foram classificados na fase de julgamento, que tem as melhores técnicas, do melhor para o pior. Depois, pergunta para o 1° colocado se ele aceita o preço do licitante que ofertou o menor preço, se ele se recusar, então vai perguntando para o próximo, até chegar no licitante da menor oferta. O primeiro que aceitar será o vencedor.
Técnica e preço
- Utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual;
- Será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;
- A classificação será de acordo com as valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório;
- É uma média ponderada entre preço e proposta técnica do licitante.
Maior lance ou oferta
- Utilizada nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real do uso.
Prazos para o recebimento das propostas ou da realização do evento
Concorrência
- 30 dias;
- 45 dias: para regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Tomada de preço
- 15 dias;
- 30 dias: quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Convite
5 dias úteis.
Concurso
45 dias.
Leilão
15 dias.
Sistema de registro de preços
Será usado:
- Nas contratações frequentes;
- Empresas parceladas;
- Bens/serviços para mais de um órgão/entidade;
- Quando não for possível definir o quantitativo da demanda.
Obs.:
- Modalidades admitidas: concorrência e pregão;
- Prazo da ata: o registro valerá por até 1 ano.
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Contratação direta
Quanto as obras, serviços, compras ou alienações não precisam de licitação. Existem 2 tipos:
- Inexigibilidade de licitação;
- Dispensa de licitação.
Obs.:
- Comunicadas à autoridade superior em 3 dias, para a ratificação e publicação na Imprensa Oficial em 5 dias.
Inexigibilidade de licitação
Não deve ter licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para:
- Produtor exclusivo, vedada preferência de marca;
- Serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato, salvo para serviços de publicidade e divulgação;
- Artista consagrado (diretamente ou por empresário). Ex.: contratar a Joelma, não tem outra com a mesma voz e talento, ela é única;
- Restauração de obras de arte e bens de valor histórico (não deve ser o próprio órgão que se restaura, deve ser outro órgão).
Dispensa de licitação
Há possibilidade de competição. Há 2 espécies:
1) Licitação dispensável:
O administrador pode escolher ou não se faz a licitação. É dispensável a licitação:
- Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
- Para obras e serviços de engenharia que tenha até 10% do valor de contratação da modalidade convite, desde que não seja de um serviço parcelado ou de serviços que possam ser realizados conjuntamente;
- Para compras e serviços que tenha até 10% do valor de contratação da modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
- Para os consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia qualificada ou fundação qualificada, como Agências Executivas, terão os percentuais de 20% da modalidade convite;
- Para os casos de guerra ou grave pertubação da ordem;
- Para os casos de emergência ou de calamidade pública, desde que o prazo máximo para os serviços serem concluídos seja de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos contratos;
- Para a licitação deserta, que é quando não aparece nenhum interessado para participar da licitação;
- Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
- Quando os preços das propostas apresentadas estiverem maior que os preços no mercado nacional;
- Quando o preço fixado pelos órgãos for muito incompatível com o das propostas, então a Administração dará 8 dias úteis para os licitantes apresentarem novas propostas, ou 3 dias se for para convite, se a situação persistir, então será feita a contratação direta com o valor não superior ao registro de preços (preço fixado);
- Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos em decreto do PR, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
- Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
- Considerando que o primeiro colocado não está realizando o objeto do contrato como deveria, pode a Administração Pública rescindir o contrato e ainda aplicar severas penalidades. Para concluir o restante da obra, o órgão licitante pode convocar o segundo colocado para realizar o trabalho nos mesmos moldes que a empresa anterior;
- Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos (é o próprio órgão que se restaura e tem autenticidade certificada);
- Contratação de empresa para a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
- Nas aquisições com entrega imediata do bem ou do serviço, qualquer que seja a forma de aquisição utilizada, desde que não resulte em obrigações futuras, como assistência técnica ou garantia de fábrica, é dispensável o contrato, podendo, nos casos requeridos, ser substituído por uma Carta-Contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de serviço;
- Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
2) Licitação dispensada:
- Se o imóvel pertencer à pessoa jurídica de direito público, deve ter a justificativa do interesse público, avaliação, licitação na modalidade concorrência e autorizado legislativa. Se se tratar de um bem imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito privado, é preciso interesse público, avaliação e licitação na modalidade concorrência. Então:
a) Doação, para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) Doação entre órgãos de qualquer esfera do governo;
c) Permuta;
d) Investidura;
e) Venda a outro órgão da Administração Pública;
f) Alienação gratuita ou onerosa para a população;
- Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Salvo:
a) doação, para fins e uso de interesse social;
b) permuta entre órgãos da Administração;
c) Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa;
d) Venda de títulos;
e) Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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Disposições gerais
Não participantes da licitação
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
- O autor do projeto, básico ou e executivo, pessoa física ou jurídica;
- Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Participantes da licitação
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Sobre as compras
- Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa;
- Em regra, é vedada a preferência por marca, salvo para garantir a padronização, desde que haja prévia justificação e seja estritamente necessária;
- As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços;
- As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
- As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
- As compras, sempre que possível, deverão balizar-se ("limitar-se") pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Anulação e revogação
-O que é ilegal deve ser anulado pela Administração, a parte que contém ilegalidade, ou seja, total ou parcial, mediante parecer escrito e fundamentado, pode ser por ofício ou por provocação;
- O que é legal pode ser revogado apenas por razões de interesse público, desde que seja um fato superviniente (fato novo), ou seja, depois da publicação do edital, e desde que justifique também. A revogação é apenas total;
- Quando a Administração anula a licitação, ela não precisa indenizar o contratado, porém se o contratado já realizou parcelas da entrega do bem ou da obra e não tiver contribuído para a ilegalidade, então ele será indenizado, porém se ele tiver contribuído para a ilegalidade, então ele será responsabilizado.