1-SUJEITOS DO PROCESSO (todos aqueles que, de algum modo, participam do processo)
PARCIAIS: Partes ( autor e réu) e sujeitos intervenientes
ou
IMPARCIAIS: Juiz e seus auxiliares
2-CAPACIDADE PROCESSUAL (em sentido amplo)
2.1 CAPACIDADE PARA SER PARTE ( pressuposto de existência )
Art 1,2 CC
Sinônimo de personalidade jurídica
Toda pessoas que nasce com vida pode ser parte.
A lei estende essa capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados
O detentor do direito é a parte do processo
A personalidade civil implica na capacidade de ser parte
(ex. um bebê que busca o reconhecimento do pai, é a parte do processo, porém não tem capacidade de estar em juízo, sendo assim representada ou assistido)
2.2 CAPACIDADE DE ESTAR EM JUIZO (requisito de validade) em sentido estrito
Art.70 CPC: toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos, tem capacidade para esta em juízo,
possibilidade de figurar como parte no processo
Quando faltar? Aplica-se a Assistência, a representação ou a curadoria
Pelos PATUCU (pais, tutor ou curador)
- RELATIVAMENTE incapaz serão ASSISTIDO : adolescente
- ABSOLUTAMENTE incapaz serão REPRESENTADOS: criança
- Curador especial (defensoria Pública) : * quando não tem o PATUCU
* quem nomeia a curadoria especial é o juiz
quem recebe : 1- o INCAPAZ - quando não tem representante legal ( PATUCU)
ou quando os interesses do incapaz colidirem com os interesses do representante ou do assistente
2- Réu Revel (revel é aquele que é chamada para o processo e não apresentar defesa)
(Réu que não contesta)
- quando o réu revel esta Preso e não contratou um advogado
- Citados por edital ou por hora certa ( ficta)
2.3 CAPACIDADE POSTULATORIA (requisito de validade)
Capacidade para que determinar pessoa possa praticar validamente atos processuais
Conferida como regra aos advogados
Outorgada mediante procuração
INCAPACIDADE POSTULATORIA
a- no caso de incapacidade postularia ou irregularidade processual > 1- o juiz suspende o processo e 2- fixa prazo para regularizar
b- Decorrido o prazo sem providencias
1- na instancia originaria - se o autor não corrigir o vicio, o processo será extinto sem julgamento de mérito
- se o réu não corrigir o vicio, será considerado revel
- se o terceiro não corrigir o vicio, poderá ser excluído do processo ou revel
2- na instancia recursal- se o recorrente não corrigir o vicio, o recurso não será reconhecido
- se o recorrido não corrigir o vicio, as contrarrazões serão retiradas dos autos
Presentação de Pessoas Jurídicas
A união e presentada pela AGU em ações judiciais
O estado e o DF são presentados pelos seus procuradores
O município são presentados pelos seus prefeitos e procuradores
Autarquia e fundação são presentados por quem determina a lei do ente federado
Pessoa jurídica por quem os atos constitutivos designarem, não havendo designação, sera por seus diretores
Representações Legais.
-a massa falida e representada pelo administrador judicial
Heranca jacente ou vacante e representada pelo seu curador
O espolio e representada pelo inventariante
Sociedade e associacao irregular (sendo regular sera representada) sem personalidade juridica são representadas pela pessoa a quem couber a adm do seus bens
Condominio pelo adm ou sindico
cio, reside na cidade de Salvador e pretende fazer o concurso para escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, ele faz uma pesquisa de como chegar até Brasília para fazer a prova com ou sem excursão.