Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Iniciativa do credor - art. 94 da LRF
- Autofalência - arts. 105 a 107 da LRF Já consta a relação nominal dos credores
- Juiz recebe e cita o devedor
Contestação: 10 dias - art. 98.
Depósito elisivo - art. 98, §ú
RJ incidental - art. 95
- Improcedência da falência
- Agravo de Instrumento - art. 100
- Publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão e a relação de credores.
Dentre as determinações (art. 99) é nomeado o administrador judicial
Obs.: termo legal do art. 129, no prazo do art. 99, II
Suspensão de todas as ações, execuções e prescrições - art. 6º
- Apuração do passivo
Verificação de créditos (habilitação e impugnações)
- Apuração do ativo
O AJ faz a arrecadação dos bens, documentos e avaliação dos bens- art. 108
AJ faz relatório sobre as causas da falência - art. 22, III, e
- Pedido de restituição ou
Embargos de terceiro
arts. 85 e 93 da LRF ou 674 e ss do CPC
- Realização do ativo
arts. 139 a 148
- Em 30 dias o AJ apresenta suas contas ao juiz para julgamento - art. 154
Abre o prazo de 10 dias para impugnações - art. 154, §2º
- Após o julgamento das contas, 10 dias para o AJ apresentar o relatório final, com discriminação do valor do ativo, do passivo, dos pagamentos e as obrigações remanescentes - art. 155
- Encerramento da falência
O juiz encerra a falência por sentença, intimando o MP e as Fazendas- art. 156
Publicação por edital
*O encerramento da falência NÃO extingue as obrigações do falido. Eventualmente, tal sentença pode extinguir as obrigações do falido se for o caso de pagamento total ou de até 25% dos créditos quirografários - art. 158
- Extinção das obrigações do Falido
Pedido do devedor ao juízo falimentar - art. 159, quando demonstrar uma das hipóteses do art. 158.
Haverá publicação sobre o requerimento para que, no prazo comum de 5 dias, interessados se manifestem sobre inconsistências - art. 159, §1º
- Juntada do auto de arrecadação - art. 193
- Formas de alienação - art. 140
a) estabelecimentos em bloco
b) filiais ou unidades isoladamente
c) bens dos estabelecimentos em bloco
d) bens individualmente
- Modalidades de alienação do ativo - art. 142
a) Leilão
b) Procedimento inominado organizado por profissional especializado de mercado
c) Qualquer outra modalidade
- Impugnações - art. 143
Até 48 horas
O juiz decide em 5 dias
- Da decisão é possível agravo de instrumento
- Hipóteses do art. 85 da LRF
Pedido do interessado ao juízo de falência art. 87
Suspende a disponibilidade da coisa - art. 91
- O pedido é autuado em separado.
Intimação do falido, do comitê dos credores ou AJ para que, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestem
- O juiz decide
cabe apelação - art. 90
- Procedência - 48 horas para entrega do bem - art. 88.
Se a restituição for em dinheiro, o credor não se sujeita ao quadro geral de credores, mas só recebe de acordo com a ordem de pagamento dos créditos extraconcursais -art. 86, parágrafo único
- Improcedente - o interessado pode ser incluído no quadro geral de credores, quando for o caso - art. 89
- Ordem para devedor apresentar relação nominal dos credores em 5 dias - art. 99, III (quando não for autofalência)
- 1) Extinção por pagamento
1.1 na totalidade ou
1.2 mais de 25% dos créditos quirografários
- 2) Extinção por decadência
3 anos