Processo de falência

Beschreibung

Flussdiagramm am Processo de falência, erstellt von Elaine Julliane Chielle am 22/09/2020.
Elaine Julliane Chielle
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Elaine Julliane Chielle
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  • Processo de falência
  • Iniciativa do credor - art. 94 da LRF  
  • Autofalência - arts. 105 a 107 da LRF Já consta a relação nominal dos credores
  • Juiz recebe e cita o devedor Contestação: 10 dias - art. 98. Depósito elisivo - art. 98, §ú RJ incidental - art. 95
  • Improcedência da falência
  • Procedência da falência
  • Agravo de Instrumento - art. 100
  • Apelação - art. 100
  • Publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão  e a relação de credores. Dentre as determinações (art. 99) é nomeado o administrador judicial Obs.: termo legal do art. 129, no prazo do art. 99, II Suspensão de todas as ações, execuções e prescrições - art. 6º
  • Apuração do passivo Verificação de créditos (habilitação e impugnações)
  • Apuração do ativo  O AJ faz a arrecadação dos bens, documentos e avaliação dos bens-  art. 108  AJ faz relatório sobre as causas da falência - art. 22, III, e
  • Pedido de restituição ou  Embargos de terceiro  arts. 85 e 93 da LRF ou 674 e ss do CPC
  • Realização do ativo  arts. 139 a 148
  • Pagamento do passivo 
  • Em 30 dias o AJ apresenta suas contas ao juiz para julgamento - art. 154 Abre o prazo de 10 dias para impugnações  - art. 154, §2º
  • Após o julgamento das contas, 10 dias para o AJ apresentar o relatório final, com discriminação do valor do ativo, do passivo, dos pagamentos e as obrigações remanescentes - art. 155
  • Encerramento da falência O juiz encerra a falência por sentença, intimando o MP e as Fazendas- art. 156 Publicação por edital *O encerramento da falência NÃO extingue as obrigações do falido. Eventualmente, tal sentença pode extinguir as obrigações do falido se for o caso de pagamento total ou de até 25% dos créditos quirografários - art. 158
  • Extinção das obrigações do Falido  Pedido do devedor ao juízo falimentar - art. 159, quando demonstrar uma das hipóteses do art. 158. Haverá publicação sobre o requerimento para que, no prazo comum de 5 dias, interessados se manifestem sobre inconsistências - art. 159, §1º 
  • Juntada do auto de arrecadação  - art. 193
  • Formas de alienação - art. 140 a) estabelecimentos em bloco b) filiais ou unidades isoladamente c) bens dos estabelecimentos em bloco d) bens individualmente
  • Modalidades de alienação do ativo - art. 142 a) Leilão   b) Procedimento inominado organizado por profissional especializado de mercado c) Qualquer outra modalidade
  • Impugnações - art. 143 Até 48 horas O juiz decide em 5 dias
  • Da decisão é possível agravo de instrumento
  • Hipóteses do art. 85 da LRF Pedido do interessado ao juízo de falência art. 87 Suspende a disponibilidade da coisa - art. 91
  • O pedido  é autuado em separado. Intimação do falido, do comitê dos credores ou AJ para que, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestem
  • O juiz decide  cabe apelação - art. 90
  • Procedência - 48 horas para entrega do bem - art. 88. Se a restituição for em dinheiro, o credor não se sujeita ao quadro geral de credores, mas só recebe de acordo com a ordem de pagamento dos créditos extraconcursais -art. 86, parágrafo único
  • Improcedente - o interessado pode ser incluído no quadro geral de credores, quando for o caso - art. 89 
  • Ordem para devedor apresentar relação nominal dos credores em 5 dias - art. 99, III (quando não for autofalência)
  • 1) Extinção por pagamento 1.1 na totalidade ou 1.2 mais de 25% dos créditos quirografários
  • 2) Extinção por decadência 3 anos
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