Zusammenfassung der Ressource
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- CAPITULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DA IGREJA ASSOCIADA
- Fazer-se representar com direito a voto nas Assembleias Regionais e Gerais
- Ser assistida e socorrida pelas Igrejas e pelos orgãos denominacionais nas crises internas
- solicitar a Associação Regional assitencia pastoral quando estiver sem pastor
- em caso de dificil solução apelar a Associação Regional com direito a recurso a Junta Geral e a AG em ultima instancia.
- ser informada dos atos e decisões da UNIÃO em suas Assembleias e reuniões da JG e das atividades dos seus departamentos
- subscrever o Estatuto e os 28 Artigos e acatar o posicionamento teologico doutrinario definido em AG
- acatar as decisões das AGs da UNIÃO
- buscar a associação com as demais igrejas da mesma fé e ordem
- adotar a forma de governo congregacional
- aceitar como ordenanças biblicas o batismo com agua e a ceia do Senhor
- administrar o batismo por aspersão em nome do Pai, e do Filho e do Espirito Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo
- participar das atividades promovidas pela UNIÃO
- contribuir financeiramente com a UNIÃO
- Art. 7º - A igreja associada é autonoma e independente em sua administração e governo, sem prejuizo dos quais assume responsabilidade de prestigiar os interesses da UNIÃO, expressos neste ESTATUTO