Zusammenfassung der Ressource
Processo e Julgamento dos Crimes
contra a Propriedade Imaterial
ART. 524 a 530, CPP.
- Ação Penal Pública - ART, 184,
1º§ e 3º§ e o Código Penal.
- Dispensada a intervenção da
vítima, eis que, tomando
conhecimento da ocorrência do
delito, a Autoridade Policial
promove a apreensão dos objetos.
- Ofendido NÃO precisa requerer a
Apreensão do objeto prova do delito.
- Juiz não precisa homologar o Laudo Pericial
- Busca e Apreensão pela Autoridade
Policial - ART. 530-B, CPP.
- Oferecimento da Denúncia
- Possibilidade de Rejeição Liminar
- Se não for caso de rejeição
liminar da queixa, o Juiz
mandará citar o acusado,
ordenando que apresente
resposta por escrito, no prazo
de 10 dias.
- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares de interesse
de sua defesa, entre outros procedimentos - ART. 396-A.
- Possibilidade de Absolvição Sumária - ART. 397, CPP.
- Se o Juiz ABSOLVER
SUMARIAMENTE, finda-se
a Ação Penal.
- Se o Juiz prosseguir com o Recebimento da queixa (que
deverá vir instruída com exame de Corpo de Delito)
- Juiz designa data e hora para
Audiência de Instrução e
Julgamento - ART. 399, CPP.
- Audiência de Instrução e Julgamento
- ART. 400 a 405, CPP.
- Debates Orais Finais - ART. 534, CPP.
- Sentença Oral
- Ação Penal Privada -
ART. 524 A 530, CPP.
- Interessado deve requerer a
providência de Busca e Apreensão. -
Requerimento de Busca e
Apreensão dos vestígios do Crime
- Realização da diligência de Busca e
Apreensão dos objetos que constituam
corpo de delito - ART. 527, CPP.
- Elaboração do Laudo por 03
peritos, no prazo de 03 dias -
ART. 527, CPP.
- Conclusão ao juiz -
homologação do Laudo Pericial
- ART. 528, CPP.
- Oferecimento da Queixa em
até 30 dias após a
homologação - ART 529, CPP.
- Possibilidade de Rejeição Liminar