Zusammenfassung der Ressource
COMO DEFENDER
SEUS DIREITOS
DE CONSUMIDOR
- MÓD. I - Os órgãos de defesa
do consumidor, o
Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor
e o Poder Judiciário
- Vulnerabilidade
- C.F., art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
- As diversas entidades de defesa
do consumidor reunidas, de
natureza pública ou privada,
integram o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor - SNDC.
- PROCON
- DEFENSORIA PÚBLICA
- NUDECON – Núcleo de
Defesa do Consumidor
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- DELEGACIAS DO CONSUMIDOR
- ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES
- JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
- MÓD. II - Reclamações diretas aos
fornecedores - como e quando
fizer;
- Cobranças indevidas e restituição em
dobro
- Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável
- Atraso no cumprimento da
oferta e suspensão de
pagamentos
- Falhas no serviço e
cancelamento do
contrato
- Vícios de produtos e os prazos de garantia legal
- No caso de vícios do produto, todos os
fornecedores são solidariamente
responsáveis, desde o fabricante até o
comerciante.
- o consumidor, a princípio, tem direito que o
produto seja consertado no prazo máximo de 30
dias.
- MÓD. III - As funções dos órgãos
administrativos e de representação
coletiva dos consumidores e as
denúncias;
- Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e
das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a
título coletivo.
- Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados
concorrentemente:
- I - o Ministério Público
- II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
- III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta,
ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à
defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
- IV - as associações legalmente constituídas há pelo
menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais
a defesa dos interesses e direitos protegidos por este
código, dispensada a autorização assemblear.
- MÓD. IV - Processos
Judiciais – começo, meio e
fim – e instrumentos
processuais para a defesa
dos consumidores;
- Os trâmites comuns do processo judicial
- 1 Petição inicial
- 2 Contestação
- 3 Audiência de conciliação
- 4 Instrução e julgamento
- 5 Sentença
- Execução da sentença
- O procedimento do Juizado Especial Cível
- Baixa complexidade
- Até 40 salários mínimos
- Antecipação de tutelas (liminares)
- Casos em que o tempo de duração do processo
pode ser muito prejudicial aos interesses
legítimos de um consumidor vítima de um dano,
ou que está em risco de sofrê-lo.
- Inversão do ônus da prova
- Regra geral
- O autor tem o ônus de provar que suas
alegações são verdadeiras, ou seja, provar os
fatos constitutivos do seu direito.
- Cabe ao réu cabe fazer as provas em
contrário, ou seja, fazer prova dos fatos
modificativos, impeditivos ou extintivos do
direito do autor.
- A inversão do ônus da prova é a
possibilidade do consumidor não precisar
apresentar provas de suas alegações,
recaindo, portanto, ao fornecedor o ônus de
fazer prova em contrário.
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
- MÓD. V - Provas documentais
– relevância e organização
- O consumidor que se
resguarda e se prepara para
a defesa dos seus direitos,
deve ter arquivadas todas as
comunicações que foram
realizadas entre ele e o
fornecedor reclamado.
- MÓD. VI - Danos Morais
no Direito do Consumidor
- Correspondem a certos abalos sofridos pelo
indivíduo que não podem ser materializados.
- Inclusão indevida dos dados de uma pessoa em cadastros de inadimplentes
- Negativa ilícita de cobertura de atendimento médico hospitalar por plano de saúde
- Dores físicas e danos estéticos causadas por produtos defeituosos ou por acidentes no uso de produtos e
serviços cujos riscos não foram informados.
- Ofensas e constrangimentos causados em consumidores inadimplentes
- Sofrimento com a perda de um familiar, vítima de um acidente fatal por produto ou serviço defeituoso a ele
fornecido
- Sentimento de repulsa causado por alimentos adquiridos por consumidor que percebe estarem
contaminados, mesmo que não tenham sido ingeridos.
- MÓD. VII -
VII. Oficinas
Práticas
Anmerkungen:
- Conteúdo prático aplicado no curso relacionado ao conteúdo