Crimes Contra a Pessoa

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DIREITO PENAL Mindmap am Crimes Contra a Pessoa, erstellt von Mr Percival am 07/09/2017.
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Zusammenfassung der Ressource

Crimes Contra a Pessoa
  1. Crimes Contra a Vida
    1. Homicídio Simples
      1. Matar alguém
        1. Pena
          1. reclusão, de seis a vinte anos
        2. Homicídio Qualificado
          1. I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
            1. II - por motivo fútil;
              1. III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
                1. IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
                  1. V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
                  2. Feminicídio
                    1. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
                    2. Homicídio culposo
                      1. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
                        1. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
                          1. Pena
                            1. reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
                              1. Aumentada em DOBRO
                                1. I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
                                  1. II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
                              2. Infanticídio
                                1. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
                                  1. Aborto provocado por terceiro
                                  2. Das Lesões corporais
                                    1. Lesão corporal
                                      1. $1 - Lesão corporal de natureza grave
                                        1. I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
                                          1. II - perigo de vida;
                                            1. III - DEBILIDADE permanente de membro, sentido ou função;
                                              1. IV - aceleração de parto:
                                              2. Lesão corporal seguida de morte
                                                1. Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
                                                  1. Pena
                                                    1. reclusão, de quatro a doze anos.
                                                  2. Lesão corporal culposa
                                                    1. Pena
                                                      1. detenção, de dois meses a um ano
                                                      2. Aumento de pena de 1/3
                                                        1. Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
                                                          1. Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
                                                        2. Violência doméstica
                                                          1. Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
                                                            1. Pena
                                                              1. detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
                                                            2. $2 - Gravíssima
                                                              1. I - Incapacidade permanente para o trabalho;
                                                                1. Pode ser por culpa
                                                                2. II - enfermidade incurável;
                                                                  1. III- PERDA ou inutilização de membro, sentido ou função;
                                                                    1. IV - deformidade permanente;
                                                                      1. V - aborto:
                                                                        1. Não pode querer o aborto, neste caso responde por aborto
                                                                  2. Da Periclitação da vida e da Saúde
                                                                    1. Perigo de contágio venéreo
                                                                      1. Perigo de contágio de moléstia grave
                                                                        1. Perigo para a vida ou saúde de outrem
                                                                          1. Abandono de incapaz
                                                                            1. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
                                                                              1. Pena
                                                                                1. detenção, de seis meses a três anos.
                                                                                2. Aumento de pena, 1/3
                                                                                  1. I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
                                                                                    1. II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
                                                                                      1. III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
                                                                                    2. Exposição ou abandono de recém-nascido
                                                                                      1. Omissão de socorro
                                                                                        1. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
                                                                                          1. Maus tratos
                                                                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                          ähnlicher Inhalt

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                                                                                          Alice Sousa
                                                                                          Revisão de Direito Penal
                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                          TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                          GoConqr suporte .
                                                                                          Direito Penal
                                                                                          ERICA FREIRE
                                                                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                          fcmc2
                                                                                          Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                          Rainã Ruela
                                                                                          Lesão Corporal
                                                                                          marisa morais
                                                                                          Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                          Princípios Direito Penal
                                                                                          Carlos Moradore
                                                                                          Teoria do Crime
                                                                                          Marianna Martins