Zusammenfassung der Ressource
Crimes Contra
a Pessoa
- Crimes
Contra a
Vida
- Homicídio Simples
- Matar alguém
- Pena
- reclusão, de seis a vinte anos
- Homicídio Qualificado
- I - mediante paga ou promessa de
recompensa, ou por outro motivo torpe;
- II - por motivo fútil;
- III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro
recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- V - para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime;
- Feminicídio
- VI - contra a
mulher por
razões da
condição de
sexo feminino;
- Homicídio culposo
- Induzimento, instigação
ou auxílio a suicídio
- Induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou prestar-lhe
auxílio para que o faça
- Pena
- reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio
se consuma; ou reclusão, de um a três
anos, se da tentativa de suicídio resulta
lesão corporal de natureza grave.
- Aumentada
em DOBRO
- I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
- II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por
qualquer causa, a capacidade de resistência.
- Infanticídio
- Aborto provocado pela gestante
ou com seu consentimento
- Aborto provocado
por terceiro
- Das
Lesões
corporais
- Lesão corporal
- $1 - Lesão corporal de natureza grave
- I - Incapacidade para as ocupações
habituais, por mais de trinta dias;
- II - perigo de vida;
- III - DEBILIDADE permanente de
membro, sentido ou função;
- IV - aceleração de parto:
- Lesão corporal seguida de morte
- Se resulta morte e as circunstâncias
evidenciam que o agente não quis o
resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
- Pena
- reclusão, de quatro a doze anos.
- Lesão corporal culposa
- Pena
- detenção, de dois meses a um ano
- Aumento de
pena de 1/3
- Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou
se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as
conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
- Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de
prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
- Violência
doméstica
- Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente,
irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
- Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
- $2 - Gravíssima
- I - Incapacidade permanente para o trabalho;
- Pode ser por culpa
- II - enfermidade incurável;
- III- PERDA ou inutilização de
membro, sentido ou função;
- IV - deformidade permanente;
- V - aborto:
- Não pode querer o
aborto, neste caso
responde por aborto
- Da Periclitação
da vida e da
Saúde
- Perigo de contágio venéreo
- Perigo de contágio
de moléstia grave
- Perigo para a vida ou
saúde de outrem
- Abandono de incapaz
- Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda,
vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz
de defender-se dos riscos resultantes do abandono
- Pena
- detenção, de seis meses a três anos.
- Aumento de
pena, 1/3
- I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
- II - se o agente é ascendente ou descendente,
cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
- III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
- Exposição ou abandono
de recém-nascido
- Omissão de socorro
- Condicionamento de atendimento
médico-hospitalar emergencial
- Maus tratos