Zusammenfassung der Ressource
Impedimento e Suspeição
- Impedimento
- Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções
no processo contencioso ou voluntário:
- I - de que for parte;
- II - em que interveio como
- mandatário da parte
- oficiou como perito,
- funcionou como órgão do Ministério Público,
- ou prestou depoimento como testemunha;
- III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição,
tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
- IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte
- V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma
das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
- VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.