PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS

Beschreibung

Direito Processual Penal Mindmap am PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS, erstellt von Bruna Carneiro am 16/10/2017.
Bruna Carneiro
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Zusammenfassung der Ressource

PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS
  1. 1
    1. TAXATIVIDADE
      1. O RECURSO DEVE TER PREVISÃO LEGAL
        1. a parte deve utilizar o recurso que a lei aponta como CABÍVEL
          1. princípio da singularidade
      2. 2
        1. UNIRRECORRIBILIDADE
          1. caberá apenas UM ÚNICO RECURSO de cada decisão
            1. art. 593, §4o CPP
              1. não cabe RESE quando for caso de apelação
              2. CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES
                1. sentença objetivamente complexa
                  1. ex.: homicídio qualificado e roubo
                    1. protesto por novo júri + apelação em razão do roubo
                      1. dois recursos, mas com partes diferentes
            2. 3
              1. FUNGIBILIDADE
                1. art. 579, CPP
                  1. recurso interposto em lugar do outro NÃO prejudica direito da parte
                    1. TEORIA DO RECURSO INDIFERENTE
                      1. TEORIA DO TANTO VALE
                        1. STF: somente se ambos os recursos tiverem o mesmo prazo ou se o recurso devido tiver prazo maior
                    2. 4
                      1. VOLUNTARIEDADE
                        1. as partes recorrem SE QUISEREM
                          1. art. 574, CPP
                            1. RECURSO NECESSÁRIO (não é exceção
                              1. sentença que concede HC
                                1. sentença que ISENTE ou ABSOLVA o Réu, com fundamento em circustância que exclua o crime
                                  1. recurso a ser imposto pelo juiz ex officio
                                2. elemento volitivo
                                  1. art. 578, CPP
                                  2. motivação de sua insatisfação
                                    1. art. 588, CPP
                                      1. art. 600, CPP
                                3. 5
                                  1. CONVERSÃO
                                    1. se a parte interpuser um recurso para determinado órgão jurisdicional que não seja competente para conhecê-lo, este remeterá o processo para o órgão que o seja
                                  2. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
                                    1. art. 617, CPP
                                      1. se SOMENTE o réu recorrer, não havendo recurso do MP, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ AGRAVAR SUA SITUAÇÃO
                                        1. vedação do julgamento ultra e extra petita
                                        2. reformatio in pejus indireta
                                          1. juiz está proibido de prolatar uma sentença com condenação superior à que foi dada em sentença no primeiro julgamento
                                            1. a declaração de nulidade da sentença impõe ao juiz um limite: o quantum estabelecido na primeira sentença
                                              1. posição adotada pelo STF
                                            2. impossível o juiz proferir sentença em um quantum superior ao que proferiu no primeiro julgamento
                                              1. não existe texto que proíba expressamente; o art 617 proíbe o TJ, não o juiz
                                                1. a primeira decisão não existe mais, foi anulada; se não existe, não há que se falar em agravante
                                                  1. não há pq emprestar força a uma decisão que desapareceu em detrimento de uma que é proferida em harmonia com o ordenamento jurídico
                                                    1. o recurso é voluntário; portato, carrega o ônus do recurso com os resultados previsíveis e possíveis
                                                2. REFORMATIO IN MELLIUS
                                                  1. corrente majoritária: É POSSÍVEL
                                                    1. STF NÃO ADMITE
                                                      1. violação do princípio tantum devolutum quantum appellatum
                                                        1. Damásio: este princípio não se aplica ao processo penal
                                                      2. STJ ADMITE
                                                        1. não há vedação legal do reformatio in melluis
                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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