Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS
- 1
- TAXATIVIDADE
- O RECURSO DEVE
TER PREVISÃO
LEGAL
- a parte deve utilizar
o recurso que a lei
aponta como
CABÍVEL
- princípio da
singularidade
- 2
- UNIRRECORRIBILIDADE
- caberá apenas UM ÚNICO
RECURSO de cada decisão
- art. 593, §4o CPP
- não cabe RESE
quando for caso
de apelação
- CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES
- sentença objetivamente complexa
- ex.: homicídio qualificado e roubo
- protesto por novo júri + apelação
em razão do roubo
- dois recursos, mas com
partes diferentes
- 3
- FUNGIBILIDADE
- art. 579, CPP
- recurso interposto em lugar do
outro NÃO prejudica direito da
parte
- TEORIA DO
RECURSO
INDIFERENTE
- TEORIA DO
TANTO VALE
- STF: somente se ambos os recursos
tiverem o mesmo prazo ou se o recurso
devido tiver prazo maior
- 4
- VOLUNTARIEDADE
- as partes recorrem SE QUISEREM
- art. 574, CPP
- RECURSO
NECESSÁRIO
(não é exceção
- sentença que concede HC
- sentença que ISENTE ou
ABSOLVA o Réu, com
fundamento em
circustância que exclua o
crime
- recurso a ser
imposto pelo
juiz ex officio
- elemento volitivo
- art. 578, CPP
- motivação de
sua insatisfação
- art. 588,
CPP
- art. 600,
CPP
- 5
- CONVERSÃO
- se a parte interpuser um recurso
para determinado órgão
jurisdicional que não seja
competente para conhecê-lo,
este remeterá o processo para o
órgão que o seja
- PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
- art. 617, CPP
- se SOMENTE o réu recorrer, não havendo
recurso do MP, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ
AGRAVAR SUA SITUAÇÃO
- vedação do julgamento
ultra e extra petita
- reformatio in pejus indireta
- juiz está proibido de prolatar
uma sentença com condenação
superior à que foi dada em
sentença no primeiro
julgamento
- a declaração de nulidade da
sentença impõe ao juiz um
limite: o quantum estabelecido
na primeira sentença
- posição adotada pelo STF
- impossível o juiz proferir sentença
em um quantum superior ao que
proferiu no primeiro julgamento
- não existe texto que
proíba expressamente;
o art 617 proíbe o TJ,
não o juiz
- a primeira decisão não
existe mais, foi anulada;
se não existe, não há
que se falar em
agravante
- não há pq emprestar
força a uma decisão
que desapareceu em
detrimento de uma
que é proferida em
harmonia com o
ordenamento jurídico
- o recurso é voluntário;
portato, carrega o ônus
do recurso com os
resultados previsíveis e
possíveis
- REFORMATIO IN MELLIUS
- corrente majoritária: É POSSÍVEL
- STF NÃO ADMITE
- violação do princípio
tantum devolutum
quantum appellatum
- Damásio: este
princípio não se
aplica ao processo
penal
- STJ ADMITE
- não há vedação legal do
reformatio in melluis