Não IncidênciaICMS

Beschreibung

Relação de não incidência do ICMS em SP
Jairo Pinheiro
Mindmap von Jairo Pinheiro, aktualisiert more than 1 year ago
Jairo Pinheiro
Erstellt von Jairo Pinheiro vor fast 7 Jahre
2
0

Zusammenfassung der Ressource

Não IncidênciaICMS
  1. I - Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado em SP, para depósito em nome do remetente.
    1. II - Saída de mercadoria com destino a depósito fechado, localizado em SP, do próprio contribuinte.
      1. III - Saída de mercadoria de estabelecimento referido no inciso I ou II, em retorno ao estabelecimento depositante.
        1. IV - Saída de mercadoria, pertencente a terceiro, de estabelecimento de empresa de transporte ou de depósito, por conta e ordem desta.
          1. Ressalvado - no início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via
          2. V - Saída de mercadoria com destino ao exterior e a apresentação que destine serviço ao exterior.
            1. VI - Saída com destino a outro Estado de energia elétrica ou de petróleo
              1. Inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso dele derivados.
              2. VII - Saída e correspondente retorno de equipamentos e materiais utilizados exclusivamente nas operações vinculadas às suas atividades ou finalidades essenciais da União, Estados e Municípios, templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
                1. Extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
                2. VIII - Saída, de estabelecimento prestador de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como competência tributária do município, de mercadorias a ser ou que tenha sido utilizada na prestação de tal serviço.
                  1. Ressalvado - as que, por indica­ção expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual
                  2. IX - Saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação
                    1. X - Saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso IX.
                      1. XI - Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
                        1. XII - Operação decorrente de alienação fiduciária em garantia, bem como sobre a operação posterior ao vencimento do respectivo contrato de financiamento efetuada pelo credor fiduciário em razão do inadimplemento do devedor.
                          1. XIII - Operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão.
                            1. XIV - Saída de bem do ativo permanente.
                              1. XV - Saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo.
                                1. XVI - Operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias de seguro.
                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                  ähnlicher Inhalt

                                  Englisch Vokabeln (allgemein)
                                  lucas.kok
                                  Magnetismus
                                  Peter Kasebacher
                                  Themen Geschichte
                                  barbara91
                                  Protein
                                  Steffie1789
                                  Verben mit Präpositionen
                                  Gamze Ü
                                  Para 2016
                                  Anne Käfer
                                  Vetie Chirurgie 2018
                                  Johanna Müller
                                  Vetie - Spez. Patho 2017
                                  Anne Käfer
                                  Vetie- Lebensmittel 2018
                                  Ju Pi
                                  Vetie - Lebensmittel 2022
                                  Ann Borg
                                  Vetie Berufsrecht 2019
                                  Mascha K.