Zusammenfassung der Ressource
CÓDIGO
FLORESTAL
- PROPRIEDADE
- Infração à lei = uso irregular =
PROC SUMÁRIO do CPC
- OBRIGAÇÕES tem natureza
REAL (propter rem)
- APP (área de preservação permanente)
- Definida por LEI (não
necessita registro)
- Indenização do imóvel não
considera APP
- ARL (área de reserva legal)
- Registro no CAR
para efeitos
- Se está no CAR, não
precisa anotar no RGI
- Se ARL está no RGI,
não precisa do CAR
- Limitação ao imóvel rural
- REGRA = 20% /
Amazônia Legal = 80%
(floresta), 35% (cerrado) e
20% (campo)
- LOCALIZAÇÃO e SUPRESSÃO PARCIAL =
cadastro CAR + aprova órgão ESTADUAL
- SALGADO = até 150 de salinidade /
APICUM = + de 150 de salinidade
(regra = explora 35% área)
- POUSIO = interrupção até 5 anos para
recuperar solo
- ÁREA DE USO RESTRITO =
pantanais
- EXPLORAÇÃO
FLORESTAL
- Aprova PLANO MANEJO +
licenciamento órgão SISNAMA
- NÃO precisa de PLANO =
uso próprio, uso alternativo e
exploração fora da APP e
ARL
- CRA (cota reserva ambiental)
= título nominativo / 1 hec /
registro BOLSA e RGI