Zusammenfassung der Ressource
PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS
- 1. DISP
GERAIS
- I. CONCESSÃO
- CONCORR ou
DIALOG COMPET
- II. DIV OBJ RISCOS
Anmerkungen:
- - A repartição objetiva não significa compartilhamento equânime dos riscos, mas sim que a questão seja definida de maneira clara no instrumento contratual.
Q1092574
- III. 10 MILHÕES mín
- IV. 05 a 35 ANOS
- com
PRORROG
Anmerkungen:
- - A eventual prorrogação deve ocorrer dentro do "teto" de 35 anos.
- VI. PREVISÃO no PPA
Anmerkungen:
- - Além de declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas no decorrer do contrato são compatíveis com a LDO e estão previstas na LOA.
- PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
- VII. CONSULTA PUB
- MINUTA EDITAL e
CONTRAT
- PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
- V. LICENÇA
AMB PRÉVIA
Anmerkungen:
- - ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir
- PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
- 2. ESPÉCIES
- I. PATROCINADA
- TARIFA
USUAR +
- CONTRAPREST
ADM PUB
Anmerkungen:
- - Se tal contraprestação for superior a 70%, será necessária autorização legislativa específica!
- SUBSID
Anmerkungen:
- - Aplica-se subsidiariamente os artigos das concessões de serviço público comum.
- II. ADMINISTR
- PREST SERV
- ADM USU DIR ou IND
Anmerkungen:
- - O objeto da contratação poderá ser um serviço público ou um serviço administrativo.
- ADM PAGA TUDO
- ADICION
Anmerkungen:
- - Aplica-se adicionalmente alguns artigos das concessões comuns.
- Não há aplicação subisidiária como na patrocinada!
- 3. VEDAÇÕES
- I. ÚNICO OBJETO
- OBRA PUB, MÃO OBRA e INSTAL EQUIPS
- II. DELEGAR
- REGULAÇÃO, JURISD,
POD POL, ETC.
- 4. CONTRA-
PRESTAÇÃO
- I. ORDEM
BANCÁRIA
- II. CESSÃO CRED
- NÃO TRIBUT
- III. OUTORG DIR x ADM PUB
- IV. OUTORG DIR x BENS DOM
- V. OUTROS
- PREVISTOS
EM LEI
- SEMPRE HÁ
Anmerkungen:
- - Em qualquer modalidade de PPP haverá uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado;
- Mas não necessariamente será pecuniária; Q2110300
- PODE SER
VARIÁVEL
Anmerkungen:
- - Art. 6, §1º, LPPPs:
O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
- APORTE
RECUR
Anmerkungen:
- - Art. 6.º § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
- p/ OBRAS e
BENS REVERS
- DISPONIB DO
SERVIÇO
Anmerkungen:
- - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada,
- É possível o pagamento parcial da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato
(art. 7º, caput e §1º).
- OBRIGATÓRIA
- PGMT da PARCELA FRUÍVEL
- POSSIBILIDADE
- 5. SOCIED
PROP ESP
- I. GERIR a PPP
- PJ DIR PRIV
- II. CONSTITUÍDA ANTES
Anmerkungen:
- - Art. 9, L11079/04: ANTES da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
- III. CAPITAL ABERTO
- POSSIBILIDADE
- IV. MAIOR CAPIT
ADM PUB