Zusammenfassung der Ressource
Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2
- Pedido de acesso à informação
- Feito por qualquer interessado
- Por qualquer meio legítimo
- Deve conter, identificação do requerente e especificação da info requerida
- P/ informações de interesse PÚBLICO
- Identificação do requerente não pode conter
exigências que inviabilizem a solicitação
- Órgãos e entidades DEVEM viabilizar alternativas de
encaminhamento de pedido por meio de seus sítios
- Informações armazedas digitalmente, serão fornecidas neste formato
- Caso a info esteja disponível em outro meio de acesso universal
- Serão informados, POR ESCRITO, lugar e forma para se consultar/obter a informação
- Desobriga o órgão a fornecer diretamente a informação
- Salvo se requerente declarar não dispor de meio para realizar os procedimentos
- Quando informação possa prejudicar a integridade
- DEVERÁ ser oferecida consulta de CÓPIA com
certificação de conferência com o original
- São VEDADAS quaisquer exigencias relativas ao MOTIVOS
DETERMINANTES de informações de interesse público
- Autoridade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível
- Não sendo possivel conceder acesso imediato
- òrgão/entidade deverá tomar uma das seguintes
medidas, no prazo não superior a 20 dias
- Data/local/modo para realizar a consulta
- Indicar razoes de fato ou direito da recusa, total ou parcial
- Comunicar que nao possui a informação
- Indicar o órgão ou entidade que a possui, se for de seu conhecimento
- Remeter requerimento a esse órgão ou entidade
- Prorrogáveis + 10 dias, mediante justificativa expressa
- Quando se tratar de info total ou parcialmente sigilosa
- Requerente deve ser informado sobre recursos, prazos e condições
- E indicada autoridade competente para sua apreciação
- Resultados do pedido de acesso à informação
- Acesso à informação
- Ou Informação extraviada
- Pode o interessado requerer abertura de sindicância
- Responsável pela guarda da informação extraviada
- Deverá, no prazo de 10 dias
- Justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação
- Pedido de acesso negado
- É direito do requerente obter inteiro teor de decisão de negativa de acesso
- Por certidão ou cópia
- Há informações que NÃO PODEM ser negadas
- Tutela Judicial ou administrativas
- Direitos fundamentais
- Condutas que impliquem violação dos direitos humanos
- Por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas
- Poderá interessado interpor recurso em 10 dias a contar da sua ciência
- Recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior que emitiu a decisão impugnada
- Que deverá se manifestar em 5 dias
- Negativa de acesso não fundamentada sujeitará o responsável a medidas disciplinares
- Medidas disciplinares para quem nega acesso à informação
- Constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilidade do agente
- Recusar-se a fornecer informação requerida
- Retardar deliberadamente seu fornecimento
- Fornecer, intencionalmente, de forma incompleta, incorreta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, subtratir, destruir, alterar ou ocultar, total ou parcialmente informação a que tenha acesso em razão do seu cargo
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
- Divulgar, acessar, ou permitir que façam, indevidamente, a info sigilosa ou pessoal
- Impor sigilo à informação para proveito pessoal, de terceiro ou ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
- Ocultar da revisão de autoridade superior informação sigilosa
- Destruir/subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações dos direitos humanos por parte dos agentes públicos
- Militar das forças armadas
- Será submetida a trangressões militares,
desde que não tipificadas em lei como crime
- Poderão responder também por improbidade
- Assegurado contraditório, ampla
defesa e devido processo legal
- Servidor público federal estatutário
- infrações administrativas, mínimo suspenão
- P.Física ou entidade que detiver de informações em vírtude
de vínculo com poder público estará sujeita as sanções de
- Advertência
- Pode ser aplicada junto com multa
- Assegurado direito de defesa, prazo de 10 dias
- Multa
- Rescisão do vínculo
- Suspensão p/ participar de
licitação com adm publica
- Temporariamente, não superior a 2 anos
- Declaração de inidoneidade p/licitar
ou contratar com adm publica
- Até que seja promovida reabilitação
- Autorizada reabilitação quando houver o ressarcimento dos prejuízos
- E após 2 decorrido 2 anos da suspensão
- Competência exclusiva da autoridade máxima
- prazo de 10 dias p/ defesa, contado da abertura de vista
- Órgãos e entidades respondem diretamente pela divulgação
não autorizada ou utilização indevida (Resp. Objetiva)