Zusammenfassung der Ressource
Organização Criminosa Lei 12.850/13
- Conceito: Considera-se organização criminosa a
associação de 4 ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com o objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de QUALQUER
NATUREZA, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a
4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
(Art. 1º, § 1º)
- REQUISITOS
- 4 OU MAIS PESSOAS
- ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- DIVISÃO DE TAREFAS (AINDA QUE INFORMAL)
- VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE
- PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS; MÁXIMA >4 ANOS OU TRANSNACIONAL
- Pena: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem
prejuízo das penas correspondentes às
demais infrações penais praticadas
- + ATÉ 1/2 - uso de arma de fogo
- + 1/6 a 2/3
- Criança ou adolescente
- Funcionário Público
- Afastamento cautelar (sem
prejuízo da remuneração)
- Perda da função e interdição por 8 anos
- Produto ou proveito da infração penal para o EXTERIOR
- Conexão com outras organizações independentes
- Transnacionalidade da organização
- COLABORAÇÃO PREMIADA
EFETIVA E VOLUNTÁRIA
- Identificação dos demais
integrantes
- Revelação da estrutura e divisão de tarefas
- Prevenção de infrações
- Recuperação, total ou parcial, do produto do crime
- Localização de vítima com
integridade física preservada
- Até a sentença
- Perdão Judicial
- - ATÉ 2/3 da pena
- PRD
- Depois da sentença
- - ATÉ 1/2 da pena
- Progressão de regime (mesmo sem requisitos)
- Abre mão do direito
ao silêncio e presta
compromisso da
verdade
- PODE RETRATAR-SE
- Não podem ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor
- Sentença NÃO pode se basear exclusivamente nesta colaboração
- Possui mesmos direitos das testemunhas
- AÇÃO CONTROLADA
- Consiste em retardar a intervenção policial
ou administrativa relativa à ação praticada
por organização criminosa ou a ela
vinculada, desde que mantida sob
observação e acompanhamento para que a
medida legal se concretize no momento
mais eficaz à formação das provas e
obtenção de informações
- INFILTRAÇÃO DE AGENTES
- Representada pelo delegado
- Requerida pelo MP
- Após manifestação técnica do
delegado de polícia quando solicitada
no curso de IP
- Precedida de circunstanciada, motivada e
sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites
- Necessita de indícios dessa infração e
que a prova não possa ser produzida
por outros meios
- Prazo de 6 meses
- NÃO é punível a infração
praticada pelo agente, quando
inexigível conduta diversa
- DO ACESSO A REGISTROS
- Prazo de 5 ANOS
- Prazo de duração das investigações
- 120 DIAS RÉU PRESO, prorrogável por até igual
período, mediante decisão fundamentada