Zusammenfassung der Ressource
Dos Crimes Contra
a Fé Pública
- Da Falsidade
Títulos e Outros
Papéis Públicos
- 293.Falsificação de
Papéis Públicos
- Tipos Privilegiados
- §2. Suprimir,
quando legítimos,
com o fim de
torná-los novamente
utilizáveis, carimbo
ou sinal indicativo de
inutilização.
- §4. Quem usa ou
restitui à circulação,
embora recebido de
boa-fé, depois de
conhecer a falsidade
ou alteração
- Tipo Equiparado:
§1, I,II,III "a" e "b"
- Se o agente é funcionário público, e
comete crime prevalecendo-se do
cargo, aumenta-se a pena de
SEXTA parte.
- PENA: RECLUSÃO E MULTA
- 294. Petrechos de
Falsificação
- Fabricar, adquirir, fornecer,
possuir ou guardar (...)
- PENA: RECLUSÃO E MULTA
- Se o agente é funcionário público, e
comete crime prevalecendo-se do cargo,
aumenta-se a pena de SEXTA parte.
- Da Falsidade
Documental
- 296. Falsificação de
Selo ou Sinal Público
- I- selo público destinado a autenticar atos oficiais
da União, de Estado ou de Município;
- II- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito
público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
- PENA: RECLUSÃO E MULTA
- 297. Falsificação de
Documento Público
- §2.Para efeitos PENAIS, equipara-se a doc.púb. o emanado de entidade
paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de
sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
- Tipo equiparado: §3, I a III e §4. - Falsificação de
Documento Público, porém nestes sendo de cunho
ideológico e não material como os anteriores.
- Se o agente é funcionário
público, e comete crime
prevalecendo-se do cargo,
aumenta-se a pena de
SEXTA parte.
- 298. Falsificação de
Documento Particular
- 2012: § ÚN. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
- 299. Falsidade Ideológica
- § ÚN. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação
ou ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de sexta parte.
- NÃO BASTA
SER FUNc. PÙB
- 300. Falso Reconhecimento
de Firma ou Letra
- Reconhecer, como verdadeira, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÂO
PÚBLICA, firma ou letra que o não seja
- PRÓPRIO
- Pena maior para
documentos públicos
- 301. Certidão ou Atestado ideológicamente Falso
- Atestar ou certificar falsamente, EM RAZÃO DA
FUNÇÃO PÚBLICA, fato ou circunstância que habilite
alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de
serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
- PRÓPRIO
- 301, § 1º. Falsidade Material de Atestado ou Certidão
- PENA: Detenção
- Aumento de pena: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se além da pena privativa de
liberdade, a multa.
- 302. Falsidade de Atestado Médico
- Pena: Detenção
- Aumento de pena: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se além da pena privativa de
liberdade, a multa.
- PRÓPRIO
- 303. Reprodução ou adulteração de selo ou
peça filatélica
- PENA: Detenção E Multa
- 304. Uso de Documento Falso
- Quem faz uso dos papéis falsificados ou alterados, a que se refere os arts. 297 a 302.
- PENA: A cominada à falsificação ou à alteração.
- 305. Supressão de Documento
- Destuir, suprimir ou ocultar.
- PENA: RECLUSÃO E MULTA
- Pena maior para
documentos públicos
- De Outras
Falsidades
- 307. Falsa Identidade
- Não usa documento.
- PENA: DETENÇÃO OU MULTA
- 308. Uso de Documento de
Identidade Alheio
- Usa documento
- PENA: DETENÇÃO E MULTA
- 311. Adulteração
Veículo Automotor
- Adulterar ou remarcar n. de chassi
ou qualquer sinal identificador
- PENA: RECLUSÃO E MULTA
- § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função
pública ou em razão dela, A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO.
- § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que
contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou
adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação
oficial.
- Das Fraudes em
Certames de
Interesse Público
- 311-A. Fraudes em
Certames de interesse
Público
- Utilizar ou divulgar, indevidamente,
com o fim de beneficiar a si ou a
outrem, ou de comprometer a
credibilidade do certame, conteúdo
sigiloso de: I - concurso público; II -
avaliação ou exame públicos; III -
processo seletivo para ingresso no
ensino superior; ou IV - exame ou
processo seletivo previstos em lei:
- Aumento de Pena:
- Se cauda dano a ADM.
- Se FUN. PÚB. em UM TERÇO.
- PENA: RECLUSÃO E MULTA.