Zusammenfassung der Ressource
Exceção de
pré-executividade
- A exceção de pré-executividade consiste em um
meio de defesa do executado, originariamente
consagrado na jurisprudência e na doutrina, por
meio da qual sem garantia do juízo e mediante
simples petição pode o executado alegar, em
incidente processual, determinado vício, lastreado
em matérias de ordem pública.
- Novo Código de Processo Civil aborda
indiretamente essa questão com
alguns artigos, fundamentalmente o
parágrafo único do artigo 803, haja
vista dizer que a nulidade da
execução tratada por ele pode ser
levantada pelo juízo ou pelas partes
independente de embargos à
execução.
- Conforme a jurisprudência, é cabível a
exceção quando discutir alegação de
pagamento, nulidade do título executivo,
ilegitimidade de partes, prescrição e
decadência, além de outros assuntos de
ordem pública.
- O artigo 156 do Código
Tributário Nacional define as
formas de extinção da
execução, sendo o primeiro
item tratado o pagamento.
- Para que o título executivo seja
considerado válido, é necessário
que preencha os requisitos
constantes no artigo 202 do Código
Tributário Nacional e no parágrafo
5º do artigo 2º da Lei de Execuções
Fiscais, quais sejam:
- O nome do devedor,
dos co-responsáveis e,
sempre que conhecido
- O domicílio ou
residência de um e de
outros
- O valor originário da dívida,
bem como o termo inicial e a
forma de calcular os juros de
mora e demais encargos
previstos em lei ou contrato
- A origem e natureza do crédito,
mencionada especificamente a
disposição da lei em que seja
fundado
- A indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à
atualização monetária, bem como o respectivo
fundamento legal e o termo inicial para o cálculo, a
data e o número da inscrição, no Registro de Dívida
Ativa e o número do processo administrativo ou do
auto de infração, se neles estiver apurado o valor da
dívida
- Também, o artigo 4º da Lei de Execuções Fiscais delimita
contra quem a execução fiscal poderá ser promovida, a
saber: o devedor, o fiador, o espólio, a massa falida, o
responsável por dívidas, tributárias ou não, de pessoas
físicas ou pessoas jurídicas de direito privado e os
sucessores a qualquer título. Cabe lembrar que a
ilegitimidade das partes deve ser evidenciada de plano.