Crédito tributário e lançamento

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Art. 113  § 1º CTN. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Sérgio Alves
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Sérgio Alves
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Crédito tributário e lançamento
  1. a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador. art. 113  § 1º CTN.
    1. e a partir do lançamento tributário que se pode falar e exigibilidade da obrigação tributária principal ou acessória pelo fisco.
      1. o surgimento do crédito tributário é passível via jurisprudência prevalecendo na doutrina o crédito tributário surge com o lançamento e não com o fato gerador.
    2. a competência para lançamento, portanto, é privativa da autoridade administrativa
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