Zusammenfassung der Ressource
SALÁRIO - art.
457 da CLT
- Tudo que você recebe do empregador =
HE, gratificação de função, etc.
- EXCEÇÃO
- Gorjeta
- natureza jurídica - remuneratória
- salário + gorjeta = remuneração
- é cobrada na nota de serviço ou
espontaneamente paga pelo cliente
- Súmula 354. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo
empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de
base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
- AVISO PRÉVIO = AP
- ADICIONAL NOTURNO = AN
- HORAS EXTRAS = HE
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO = RSR
- APANHE Rápido Senão Roubam
- Art. 29 da CLT - salário em
utilidades, dinheiro ou gorjeta
devem ser anotados na CTPS
- Salário complessivo - Súmula 91 - Súmula 91. SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a
cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador
- tem natureza salarial § 1º
- comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagens (+50%) e
abonos pagos pelo empregador
- não tem natureza salrial § 2º
- Não se incluem nos salários as ajudas de custo,
assim como as diárias para viagem que não
excedam de 50% (cinquenta por cento) do
salário percebido pelo empregado