Zusammenfassung der Ressource
Parte 8 - Férias
- 30 dias Anuais
- Ter pelo menos trabalhado 12 meses consecutivos
- No interesse do serviço é possivel acumular até 2 períodos
- A pedido do servidor e no interesse do serviço
- Parcelar o gozo das férias em até 3 etapas
- Não estipulado prazo de dias
- VEDADO
- Venda das férias
- Descontar as faltas injustificadas
- Férias diferenciada
- Servidor que atua com RAIO X ou
SUBSTÂNCIA RADIOTIVAS
- 20 Dias de Férias po semeste
- Inacumuláveis
- Hipotese de Interrupção
- Calamidade pública
- Comoção interma
- Convocação para serviço: militar, eleitoral e Juri
- Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade