Zusammenfassung der Ressource
Parte 15/1 -
Penalidades
- Advertência
- Por escrito
- Nas hipoteses do Art.117, I ao VIII ou XIX
Anlagen:
- Descumprimento de Dever Funcional (Art.116)
Anlagen:
- Prescreve
- Em 180 dias a contar do
conhecimento do fato
- Cancelamento de registro
- Em 3 anos
- Suspensão
- Nas hipoteses do Art.117, XVII ou XVIII
Anlagen:
- Reincidência de Advertência
- Prazo de até 90 dias SEM remuneração
- É possivel converter em MULTA
- 50% da remuneração ou do
vencimento
- Prescreve
- Em 2 anos a contar do
conhecimento do fato
- Cancelamento de registro
- Em 5 anos sem efeito
retroativo
- Até 15 dias por Recusa de Inspeção medica oficial
- Efeito da pena será EXTINTA
quando o servidor fizer a
inspeção
- Demissão
- Nas hipoteses do Art.117, IX ao XVI ou 132
Anlagen:
- XII - acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas;
- A Lei permite que no prazo de 10 dias o
servidor faça a opção de um dos cargos
- Se fizer no prazo é considerado "de boa fé"
- Se não fizer prazo é considerado "de má fé"
será demitido após instauração de um PAD,
sob rito sumário.
Anmerkungen:
- PAD de rito sumário
O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
- O servidor ainda tem até o último dia de
defesa do PAD para fazer a opção
- Proibido de ocupar cargo
público federal por 5 ANO
- Art. 117, IX e XI
Anlagen:
- Demissão a bem do serviço público
- NUNCA mais poderá retornar ao
serviço público federal
- Para CESPE é
inconstitucional
- Art. 132, I, IV, VII, X e XI
Anlagen:
- Prescerve
- Em 5 anos a contar do conhecimento
da autoridade competente
- Infração for CRIME
- Definido na Lei Penal
- Será interrompida
- Se houver Abertura de Sindicância
ou Instauração do PAD