Zusammenfassung der Ressource
LEI 13303-2016 LEI DAS ESTATAIS (LEI NACIONAL)
- CONCEITOS
- Empresa Pública (EP)
- Direito privado, cujo capital social é integralmente detido pela Uniao(U),
Estados (E), Distrito Federal (DF) ou Munincipios (M) e entidades
admnistativas indireta (EAI)
- Não poderá lançar debentures ou outros titulos mobilicarios
converciveis em ações, nem emitir partes beneficiarios
- Sociedade de Economia Mista (SEM)
- Direito privado sob forma de sociedade
Ananima, cujas açoes tem direto a votos que
pertençam a maioria a U, E, DF, M ou EAI
- Poderá solucionar, as divergencias entre acionistas e a sociedade ou acionistras
controladores e acionistas minoritarios
- Acionista controlador
- Maioria do capital votante
- Fazer codigo de conduta e
Integridade a alta ADM
- Prservar a indep. do
coselho de ADM
- ABRANGÊNCIAS
- A lei está sujeita a:
- Todas as EP e SEM que explorem
atividade economica (Lucro)
- EP e SEM que participem de CONSÓRCIOS E
SUBSIDIÁRIAS
- Regras sobre licitações e controatos dispostas no
estatuto aplicam-se a EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE
- Para empresas com receita operacional bruta
inferior a 90m, ñ precisa observas determindas
regras de governança
- Gestão e risco e controles interno
- Criação de comite
- Diretrizes para elaboração do estatuto
- Regras para indicação de adm
- Prazo de 180 dias para o poder Executivo (das entes) para estabelecer
regras de governança, se ñ a lei 13303 será a diretriz
- Está fora tbm da lei, estatais que possuam
participações minoritárias
- REGIME
SOCIETÁRIO
- As normas da Lei das Socie. Anonimas e normas da Comissão de Valores
Imobiliarios sobre escrituração e elaborações de demonstrações financeiras
valem pra empresas de CAPITAL ABERTO (BOLSA DE VALORES) E FECHADO
- REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA (objetiva demonstrar o alinhamento ao
interesse coletivo ou imperativo de seguraça nacional)
- Carta anula subscrita pelos membros do conselho de
ADM
- Divulgação de informações relevantes, politicas de
transações
- PRÁTICAS DE GESTÃO DE
RISCO
- Controle interno ( pelos empregados e
adm )
- área responsável pela verificação de
obrigações
- Vinculada ao DIRETOR -PRESIDENTE e liderada por DIRETOR
ESTATUÁRIO
- Auditoria Interna e Comite de Auditoria
estatuaria
- Vinculada ao Conselho de
ADM
- Órgãos Estátuarios
- Conselho de
ADM
- 7 a 11 membros
- 2 anos e 3 reconduções
- Representante de
empregados e
acion. minoritarios
- 25% ou 1 membros indep.
- A escolha ocorre por cidadõas de reputação ilibida e notório
conhecimento
- 10 anos no setor publico ou privado ( EP ou
SEM)
- 4 anos ( direção ou chegia superia - 2 niveis hierarquicos ñ
estatuarios mais alto da emprsa)
- 4 aos como profissi.
liberal
- Dispensados - caso de indicação
- Ingresso em EP ou SEM por concurso pub.
- +10 anos de trab. efet. na EP ou SEM
- Cargo na gestão superior na EP ou SEM
- Vetados
- Representante do orgao regulador ( Min de Est. Secret. de Est, Sec. Mun sem
vinculo com serviço públi.
- Estatuario de partido politico; q atuou nos ultmos 36 meses como paricipante de
estrutura decisoria politica)
- Orgao
sindical
- Comite de
Aditor
- Conselho
Fiscal
- Atribuições de mod. permanente e membros terão prazo ñ
superior a dois anos, permitindo duas reconduções
- Diretoria
- Min.. de 3
diretores
- 2 anos e 3
reconduções
- promover anualmente analise de aendimeno da metas
e resultados, do plano de negocio e da estrategia de
longo prazo
- Publicar no: Congresso nacional, assembleias legislaivas, camara legislativa do DF e tribunais de conta
- Excluisse informações de naturea
estrategica