Zusammenfassung der Ressource
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
- PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
- apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
- PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
- direitos sociais, econômicos e culturais
- garantias judiciais
- Juízo natural e imparcial;
- Presunção de inocência
- Assistência de um tradutor
- Ampla defesa
- Não auto-incriminação;
- Possibilidade de recorrer das decisões
- Direito à vida
- proteção à vida desde a concepção
- não houve a abolição da pena de morte
- Trabalhos Forçados
- REGRA:
- vedado
- EXCEÇÃO:
- pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados
- depende de sentença judicial
- não pode afetar a dignidade ou a capacidade física e intelectual do preso.
- NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TRABALHO FORÇADO:
- trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença;
- serviço militar;
- serviços exigidos em caso deperigo ou de calamidade; e
- obrigações cívicas normais.
- Liberdades Individuais
- não poderá haver prisão por dívidas
- exceto
- inadimplemento de obrigação alimentar
- Tanto a usura, como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem, devem ser
reprimidas pela lei.
- Direito de Suspensão
- Direitos assegurados poderão ser suspensos
- nos casos de guerra, perigo público ou emergência
- por prazo determinado
- não podem decorrer de práticas discriminatórias
- não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos:
- •reconhecimento da personalidade jurídica; •vida; •integridade pessoal; •proibição da escravidão e servidão;
•princípio da legalidade e da retroatividade; •princípio da liberdade de consciência e de religião; •proteção da
família; •direito ao nome; •direitos das crianças; •direito à nacionalidade; e •direitos políticos.
- Cláusula Federal
- os Estados-parte constituídos em forma de federação
- (como o Brasil
- não poderão alegar o descumprimento das disposições do Pacto de San José da Costa Rica
- sob o argumento de que internamente essa competência é do ente federado
- MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- órgão de natureza executiva
- É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- órgão de natureza jurisdicional
- Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de
submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
- RELATÓRIOS
- COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS
- FACULTATIVO
- PETIÇÕES INDIVIDUAIS
- OBRIGATÓRIO
- CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
- órgão jurisdicional do sistema interamericano
- composta por 7 juízes
- não sendo possível que haja dois juízes de mesma nacionalidade
- Será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja
sendo analisada pela Corte Internacional
- resolver os litígios que lhes são submetidos
- competência contenciosa
- responder questionamentos sobre a interpretação de determinada regra do Sistema Interamericano e
sobre a compatibilidade das leis internas com o Pacto de San José da Costa Rica
- competência consultiva
- POSSUI PODER DE PROVOCAR A CORTE
- os Estados-parte da OEA;
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- decisões da Corte
- finais
- decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste
configurada a violação a direito humano,
- bem como a reparação indenizatória à vítima
- NÃO é cabível recurso algum
- liminares
- medidas provisórias
- decorrência de situações urgentes a pedido da vítima de violação aos Direitos Humanos
- ou a pedido da Comissão
- não é necessário observar o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o STJ
- Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador)
- direitos sociais, econômicos e culturais
- MECANISMOS FISCALIZATÓRIOS
- RELATÓRIO
- PETIÇÕES INDIVIDUAIS
- Restringe-se à liberdade sindical e à educação.
- Será apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.