Zusammenfassung der Ressource
Artigo 7° da CF
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
- I - emprego protegido;
- II - seguro-desemprego;
- III - FGTS;
- IV - salário mínimo;
- V - piso salarial;
- VII - salário, não
inferior ao mínimo, para
remuneração variável;
- VI - irredutibilidade
do salário;
- XIII - jornada de trabalho de 8
horas diárias;
- VIII - décimo terceiro;
- IX - remuneração
do trabalho noturno;
- X - proteção do salário;
- XI - participação nos
lucros da empresa;
- XII - salário-família;
- XIV - jornada de seis horas
para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos.
- XV - repouso semanal
remunerado;
- XVI - remuneração
de hora extra;
- XVII - férias anuais
remuneradas;
- XVIII - licença à gestante;
- XX - proteção do mercado
de trabalho da mulher;
- XXI - aviso prévio;
- XIX - licença-paternidade;
- XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho;
- XXIII - adicional de
remuneração para as
atividades penosas,
insalubres ou perigosas;
- XXIV - aposentadoria;
- XXV - assistência à
creches e pré-escolas;
- XXVI - reconhecimento
das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
- XXVII - proteção em
face da automação;
- XXVIII - seguro contra
acidentes de trabalho;
- XXIX - ação com limite de
dois anos após a extinção
do contrato de trabalho;
- XXXI - proibição de discriminação;
- XXX - proibição de diferença
de salários por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
- XXIV - igualdade de direitos
entre o trabalhador
permanente e o avulso;
- XXXII - proibição de
distinção entre profissionais;
- XXXIII - proibição de
trabalho noturno a
menores de dezoito
anos, e menores de
dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz;