Zusammenfassung der Ressource
LC 95/98
- DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, REDAÇÃO,
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
- I. EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- NUMERAÇÃO INICIAR COM A
PROMULGAÇÃO DA CF 88
- LEIS COMPLEMENTARES
- LEIS ORDINÁRIAS
- LEIS DELEGADAS
- NUMERAÇÃO INICIADA EM
1946
- MEDIDAS PROVISÓRIAS
- DECRETOS LEGISLATIVOS
- RESOLUÇÕES
- ESTRUTURAÇÃO DAS LEIS
- PARTE PRELIMINAR
- EPÍGRAFE
- IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA
- TÍTULO/ NÚMERO/ ANO
- EMENTA
- EXPLICITA O OBJETO DA LEI; DEVE TER
CARACTERES QUE A REALCEM
- PREÃMBULO
- INDICA O ÓRGÃO OU A INSTITUIÇÃO COMPETENTE
PARA A PRÁTICA DO ATO E SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- ENUNCIADO DO OBJETO
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
- PARTE NORMATIVA
- TEXTO COM AS NORMAS DE CONTEÚDO
SUBSTANTIVO RELACIONADA COM A MATÉRIA
REGULADA.
- O PRIMEIRO ARTIGO DA LEI DEVE INDICAR O OBJETO
DA LEI E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO, OBEDECENDO
OS SEGUINTES PRINCÍPIOS;
- EXCETUADAS AS
CODIFICAÇÕES, CADA LEI
TRATARÁ DE UM ÚNICO
OBJETO
- A LEI NÃO CONTERÁ MATÉRIA
ESTRANHA AO SEU OBJETO OU NÃO
VINCULADA A ELE
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI:
ESPECIFICIDADE
TÉCNICO-CIENTÍFICA DA
RESPECTIVA ÁREA
- O MESMO ASSUNTO NÃO PODERÁ SER DISCIPLINADO
POR MAIS DE UMA LEI EXCETO QUANDO A
SUBSEQUENTE SE DESTINE A COMPLEMENTAR LEI
CONSIDERADA BÁSICA, VINCULANDO-SE A ESTA POR
REMISSÃO EXPRESSA
- PARTE FINAL
- DISPOSIÇÕES PERTINENTES ÀS
MEDIDAS NECESSÁRIAS À
IMPLEMENTAÇÃO DAS NORMAS DE
CONTEÚDO SUBSTANTIVO, ÀS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS, SE FOR O
CASO, A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E A
CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO, QUANDO
COUBER
- sALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, A LEI COMEÇA A VIGORAR
EM TODO O PAÍS 45 DIAS APÓS OFICIALMENTE PUBLICADA
- AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI JÁ EM
VIGOR CONSIDERAM-SE LEI NOVA
- NÃO SE DESTINANDO À VIGÊNCIA
TEMPORÁRIA, A LEI TERÁ VIGOR ATÉ
QUE OUTRA A MODIFIQUE OU A
REVOGUE.
- A LEI NOVA REVOGA A ANTERIOR QUANDO O
DECLARA EXPRESSAMENTE, QUANDO É
INCOMPATÍVEL COM A ANTERIOR, OU QUANDO
REGULA INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA
ANTERIOR.
- A LEI NOVA , QUE ESTABELEÇA
DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR
DAS JÁ EXISTENTES, NÃO REVOGA NEM
MODIFICA LEI ANTERIOR.
- SALVO DISPOSIÇÃO EM
CONTRÁRIO, A LEI REVOGDA NÃO
SE RESTAURA POR TER A LEI
REVOGADORA PERDIDO A
VIGÊNCIA.