Zusammenfassung der Ressource
Direito de familia I
- DIREITO PESSOAL
- 3 modelos de entidades
familiares são reconhecidos
pelo nosso ordenamento
- casamento
- procedimentos
- 1. habilitação
- procedimento que ocorre perante o Registro Civil e
se destina à verificação de aptidão específica para o
casamento
- 2. celebração
- celebrações especiais
- NUNCUPATIVO - qd um dos nubentes se encontra
em iminente risco de vida e não obtiver a presença
da autoridade à qual deve presidir o ato
- deve ser celebrado na presença de 6
testemunhas não parentes, não precisa da
habilitação e proclamas, mas deve ser
homologado judicialmente
- casamento por procuração
- casamento religioso com efeitos civis
- feita por autoridade eclesiástica
- efeitos civis se
- atender aos requisitos legais
para validade do ato civil
- desde que tenha sido registrado no
Cartório
- o religioso não
registrado serve de
prova para a UNião
Estável
- registro retroage à data do
casamento religioso
- e exigirá a habilitação
- prévia
- hab-cas-registro
- posterior
- registro qquer
tempo por ambos
nubentes
- casamento urgente ou em caso de moléstia grave
- casamento consultar
- LINDB
- natureza jurídica
- institucionalista BR
- casamento é uma instituição
- forte carga moral e religiosa
- contratualista BR
- é um contrato de natureza especial, com
regras próprias
- mista ou eclética
- instituição quanto ao conteúdo
- contrato especial quanto à sua formação
- autores mais modernos
- capacidade
- critério etário
- características
- ato pessoal
- vontade dos próprios nubentes
- não é personalíssimo, já que pode ser feito por procuração
- ato civil
- e não religioso
- ato gratuito
- celebração é de graça, a habilitação que é paga (salvo declaração de pobreza)
- ato público
- ato solene
- ato exclusivo (monogamia)
- impedimentos
- função preventiva
- evitar casamentos indesejáveis
- função repressiva
- acarretam nulidade do matrimônio realizado com os impedimentos
- natureza: falta de legitimação para o ato (pode se casar mas não com det. pessoas)
- são absolutos - a qquer momento entrar com ação de nulidade
- alegados por qquer pessoa capaz até o
instante da celebração
- após a celebração é necessária ação de nulidade
- tb afastam a caracrerização de união estável - mero concubinato impuro (entre impedidos)!!!
- causas
suspensivas
- adiam a celebração do
casamento
- e acarretam a imposição do regime da separação de
bens, embora o casamento seja válido
- casamento não é nulo nem
anulável
- PROVAS
- DIRETA
- ESPECÍFICA (certidão registro)
- SUPLETÓRIA (testemunhas, video, foto)
- INDIRETA
- elementos do estado de casado
- NOME
- FAMA
- TRATAMENTO
- a união estável
- familias monoparentais (qquer dos pais e descendentes)
- familia homoafetiva - reconhecida pela jurisprudência
- CNJ aprovou a resolução 175/2013 que veda os
cartórios recusar habilitação, celebração de
casamento ou conversão entre pessoas do mesmo
sexo
- DIREITO PATRIMONIAL
- UNIÃO ESTÁVEL
- TUTELA E CURATELA
- familia
- sentido amplo: formada em razão do
parentesco, não importando se é
sanguíneo ou civil
- sentido estrito: pelos pais e
filhos e sua prole
- princípios
- proteção/tutela da dignidade da pessoa humana
- solidariedade familiar
- princípio da liberdade
- liberdade de escolha da situação familiar e até mesmo da escolha do sexo da pessoa
- isonomia ou igualdade
- entre os generos dos filhos
- livre planejamento familiar e paternidade responsável
- Estado não pode interferir
- da Prioridade ou proteção as crianças, adolescentes jovens e idosos
- do pluralismo
- varios modelos
familiares
reconhecidos
- afetividade
- é capaz até de criar vinculo parental
- exclusividade ou monogamia