Zusammenfassung der Ressource
CRIMINOLOGIA
- Ciência Interdisciplinar,
Multidisciplinar, Empírica e
Social
Anmerkungen:
- Empírica: Conhecimento provém da experiência, e não do Dever ser , normativo, como o direito.
- Se ocupa do(a):
- 1) Estudo do
Crime
(Delito)
Anmerkungen:
- Não só um comportamento individual, como um problema social e Comunitário.
- Prevenção do Delito
- Prevenção
Primária
Anmerkungen:
- •Os programas de prevenção primária tratam
de criar os requisitos necessários ou de
resolver as situações carenciais
criminógenas, procurando uma socialização
proveitosa de acordo com os objetivos
sociais (Educação, casa, trabalho, qualidade
de vida).
- Estado dá condições minimas de um
individuos, satisfazendo as necessidades,
impossibilitando que o individuo incorra em
cirme.
- Longo prazo
- Todas as pessoas
- Prevenção
Secundária
Anmerkungen:
- •A prevenção secundária conecta-se com a
política legislativa penal, assim como com a ação
policial:
•I) Programas de prevenção policial,
•II) Controle dos meios de comunicação,
•III) Ordenação urbana e desenho arquitetônico.
- Indivíduos que ja
estao delinquindo ou
prestes a delinquir
- Instancias oficiais de repressão
do estado: Direito Penal, Direito
processual penal, direito
penitenciais, POLICIAS, MP.
- Prevenção
Terciária
Anmerkungen:
- A prevenção terciária tem como
destinatário o condenado, a
reclusão; e um objetivo certo:
•Evitar a reincidência.
- Indivíduos que já
delinquiriam, estão
presos, sofrendo a pena.
- Ações reabilitadoras
e dissuasórias
- 2) Pessoa do Infrator
(Delinquente)
Anmerkungen:
- Ser aberto e inacabado, em permanente processo de comunicação e interação.
- 4) Da
Vítima
- Fator ativo e
dinâmico no
drama delitivo
Anmerkungen:
- Relevante no Inter criminis
- Possui o "poder" de
Prevenção Vitimária/
Prevenção do delito
Anmerkungen:
- O crime é um fenômeno seletivo, não aleatório, que busca o lugar oportuno, o momento adequado e, principalmente, a vítima certa.
- Vitimização
- Pesquisa de
vitimização
- Cifra
Negra
(Obscura)
Anmerkungen:
- Impossibilita o registro de criminalidade
- Vitimização
primária
Anmerkungen:
- O dano que a vítima experimenta não se esgota na lesão ou perigo de lesão do bem jurídico
- Vitimização
secundária
Anmerkungen:
- A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a
também vítima do sistema legal.
- Sobrevitimização do
processo penal.
- Vitimização
Terciária
- É a segregação da vítima pela
sua família, a qual a discrimina
após o crime, ou seja, a vítima
sendo segregada pelos
familiares;
- Problema
político- social
- Medo do delito
- Vitimologia
- Pai: Benjamin
mendelsonhn
- 3) Do controle social do
comportamento
delitivo
- Controle
Social
Anmerkungen:
- É o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir o submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários.
- Materialização
- Agentes/ Controle
Formais
- polícia, a
justiça, a
administração
penitenciária.
- Agentes/
Controle
informais
- família, escola,
profissão,
opinião pública
- Características
- I) Comportamento
seletivo e
discriminatório;
- II) Função
constitutiva da
criminalidade;
Anmerkungen:
- As classes sociais mais oprimidas atraem as taxas mais elevadas de criminalidade, não porque cometem mais crimes, ou
professem mais valores criminais, mas porque o controle social se orienta contra elas
- III) Efeito
estigmatizador
- Utiliza o Método
Indutivo
Anmerkungen:
- Criminólogo induz as correspondentes conclusões.
- A partir de análise dos dados, chega
a uma teoria ou conclusões.
Particular para o geral.
- Função da
Criminologia
Anmerkungen:
- A função básica da criminologia consiste em informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito,o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e
intervir com eficácia e de modo positivo no homem
delinquente.
- Classificação/
MODELOS TEÓRICOS
- Criminologia/
Escola Clássica
- Dos delitos e das penas
- Beccaria
- Sec XVIII - Fase pré- científica
- Individuo Racional e livre que opta pelo crime.
Embora o crime esteja na sociedade, o indivíduo
pode optar entre deliquir e não delinquir - Livre
arbítrio.
- OBJETO DA
ESCOLA
CLÁSSICA:
CRIME
- Criminologia/ Escola
Positivista
- LOMBROSO, FERRI,
RAFAEL GAROFALO.
- ENRICO
FERRI
- DETERMINISMO SOCIAL, apontava a
tese da negativa do livre-arbítrio, ele
apontava os fatores antropológicos,
sociais e físicos como a causa do delito.
- Sex XIX - Fase Científica
- Teoria do criminoso nato
- Vê o crime a partir de seus
fatores físicos e biológicos -
Anomalia Genética
- Criminologia Crítica
- A criminologia crítica, por sua vez,
questiona as bases da ordem social, sua
legitimidade, o concreto funcionamento do
sistema e de suas instâncias, assim como a
reação social;
- Modelos Teóricos da
Criminologia - Surgiram do séc XX em diante.
- 1) Biologia criminal
Anmerkungen:
- A biologia criminal trata do homem delinquente, tratando de identificar em alguma parte de seu corpo, ou no seu funcionamento, o fator diferencial que explica a conduta delitiva, que é entendida como consequência de alguma patologia.
- 2) Psicologia Criminal
Anmerkungen:
- A psicologia criminal busca a explicação do comportamento delitivo no mundo anímico do homem, nos processos psíquicos anormais (psicopatologia) ou nas vivências subconscientes
que têm sua origem no passado remoto do indivíduo e que só podem ser captadas por meio da introspecção (psicanálise).
- 3) Sociologia Criminal
Anmerkungen:
- A sociologia criminal contempla o fato delitivo
como fenômeno social, aplicando à sua análise
diversos marcos teóricos.
•Os modelos sociológicos constituem hoje o paradigma dominante e contribuíram decisivamente para um conhecimento realista
do problema criminal.
- Teorias Sociológicas
- Teoria do consenso ou da
Criminologia Tradicional
- I) Escola de Chicago ou Teoria
ecológica ou Teoria da
desorganização social
Anmerkungen:
- A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência.
- Teorias Ecológicas ou da Desorganização Social
(Escola de Chicago) – 1920/1940: Segundo esta teoria, a ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade
com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência.
Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os
índices de criminalidade.
- Relações sociais das
granes cidades -
Arquitetura
- II) Associação
diferencial
(Imitação);
- Teoria dos crimes de
colarinho branco
- •III) Anomia ou Estrutural
Funcionalista;
Anmerkungen:
- O conceito de anomia pretende expressar a crise,
a perda de efetividade ou o desmoronamento das
normas e valores vigentes em uma sociedade,
precisamente como consequência do rápido e
acelerado desenvolvimento econômico e das
alterações sociais que debilitam a consciência
coletiva.
- Teoria da Anomia - Uma das mais tradicionais
explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.
- Postulados de maior
transcendência: A
normalidade do crime; e
•II) A funcionalidade do
crime.
- Emile Durkheim e
Robert King Merton
- •IV) Subcultura
delinquente
Anmerkungen:
- Teorias da Subcultura Delinqüente -Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que
alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os
conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade,
valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções
àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o
ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos
padrões do grupo.
- Teorias do Conflito ou
da Criminologia Crítica
Anmerkungen:
- •As teorias do conflito pressupõem a existência
na sociedade de uma pluralidade de grupos e
subgrupos que, eventualmente, apresentam
discrepâncias em suas pautas valorativas.
•É o conflito, não o consenso, que garante a manutenção do sistema e que promove as
alterações necessárias para seu desenvolvimento dinâmico e estável.
-
Ao
indagar as causas do crime, a Criminologia Crítica pesquisa a reação
social, ampliando, assim, o campo de
investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator
criminógeno (as leis, a Polícia, o Ministério Público e os Tribunais). Buscando
a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defende que não há outra
solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais
justa, igualitária e fraterna; menos consumista e menos sujeita às vicissitudes
dos poderosos.
- I) Labelling
approach; ou
Rotulamento,
Etiquetamento.
Anmerkungen:
- Esta teoria considera que as questões centrais
da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao
delinqüente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado
no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à
criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se
tornam criminosas, deve-se buscar explicações sobre os motivos pelos quais
determinadas pessoas são estigmatizadas como delinqüentes, qual a fonte da
legitimidade e as conseqüências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinqüência
- Contempla o crime como mero subproduto do
controle social.
•O indivíduo se converte em delinquente não porque
tenha realizado uma conduta negativa, senão porque
determinadas instituições sociais etiquetaram-lhe
como tal.
• A teoria do labelling approach não é uma teoria da
criminalidade, senão da criminalização.
- II)Teoria crítica,
Radical ou Nova Criminologia ou
Marxista (Marx)
Anmerkungen:
- Criminologia Radical ou Criminologia Marxista
(surge na década de 70) - Baseia-se na análise marxista da ordem social.
Critica a Teoria da Rotulação e a Etnometodologia, pois, fundamentalmente, não
se diferenciariam da Criminologia Tradicional, funcionando para a conservação
da ordem social opressiva. Considera o problema criminal insolúvel em uma
sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria
sociedade.
- Teoria do
Processo social
Anmerkungen:
- •Para tais teorias, o crime é uma
função das interações psicossociais
do indivíduo e dos diversos
processos da sociedade.
- Teoria da
aprendizagem
Social - (SOCIAL
LEARNING)
Anmerkungen:
- Sustentam que o comportamento
delituoso se aprende do mesmo
modo que o indivíduo aprende
também outras condutas e
atividades lícitas, em sua interação
com pessoas e grupos.
- Toeria do
Controle social
Anmerkungen:
- Todo indivíduo poderia atuar
criminalmente, se bem que referido
potencial delitivo é neutralizado por
sutis vínculos sociais que reclamam
dele uma conduta conformista.
- OUTROS CONCEITOS
- POLÍTICA CRIMINAL
- Basicamente são as políticas públicas voltadas à
segurança pública. Enquanto a criminologia
estuda o fenômeno do crime, a política criminal
busca ações que minimizem os delitos e seus
efeitos.
- SEGURANÇA PÚBLICA
- "A segurança pública, dever do
Estado, direito e
responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da
ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do
patrimônio." Não existe essa
limitação para a segurança
pública. - Art. 144 CF
- SISTEMA PENAL
- É desigual. Enquanto o peba que
rouba celular é criminalizado
fortemente e totalmente
reprovado pela sociedade, o
político que rouba milhões dos
cofres públicos não tem uma
reprienda tão grande. Os
desfavorecidos financeiramente
são "Etiquetados" e
"selecionados" como criminosos
pela sociedade.
- DIREITO PENAL
- Parte do ordenamento
jurídico que comina pena
e sanções.
- Objeto de estudo:
Culpabilidade
- Modelos de reação ao crime
- Modelo dissuasório, clássico ou
retributivo
- Resposta ao delito, conferindo especial relevÇancia à
pretensão punitiva do Estado, ao justo e necessário
castigo do delinquente, objetivo primário cjua
satisfação produz um saudável efeito dissuasório e
preventivo na comunidade.
- Satisfação por meio da aplicação da
pena , evitando assim a prática
criminal
- PENA
- PUNIÇÃO DO DELINQUENTE -
Proporcional ao dano
- Protagonistas: Estado e delinquente.
NÃO participam: vítima e sociedade
- Modelo ressocializador
- Reclama uma intervenção positiva
no condenado que facilite o seu
digno retorno à comunidade, sua
plena reintegração social.
- Vai alem da punição - Pena
como meio para obtenção de
um fim.
- EDUCAÇÃO
- Pena apenas para
recuperar e ressocializar.
- Relação mais importante:
SOCIEDADE COM O CRIMINOSO. A
sociedade que vai aceitar o
indivíduo novamente.
- Modelo Restaurador
Integrador ou de Justiça
Restaurativa
- Procura inserir no sistema de resposta ao delito a
satisfação das epectativas sociais: 1) A solução
conciliadora do conflito que o crime exterioriza; 2) A
reparação do dano causado à vítima e à comunidade
por aquele; 3) A pacificação das relações sociais
- JUSTIÇA
RESTAURATIVA
- Autocomposição das
partes Ex: Audiência
de conciliação
- JUSTIÇA RESTAURATIVA/
REPARAÇÃO DE DANOS
- Restaura o status quo antes
da pratica do delito. PAZ
SOCIAL entre a vítima e o
criminoso.
- Medidas
despenalizadoras
- Crimen, do latim = crime, delito
Logo, do grego = estudo, tratado
- NÃO é abstrata. Atua no mundo PAUPÁVEL
e VERIFICÁVEL.