Zusammenfassung der Ressource
PRINCÍPIOS
AMBIENTAIS II
Anmerkungen:
- Outros princípios:
- Princípio do Limite: Explicita o dever estatal de editar patrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.
- Princípio da Participação Comunitária: As pessoas têm o direito de participar da formação da decisão ambiental, existindo vários instrumentos nesse
sentido, como a audiência pública no EIA-RIMA.
- Princípio do Descrecimento Sustentável: surgiu como crítica diante dos contornos imprecisos do conceito de desenvolvimento sustentável Envolve a adoção de políticas públicas que objetivem a redução e o redimensionamento do consumo, ampla informação ao consumidor sobre o impacto socioambiental de produtos e serviços, além de outras medidas, com o propósito de reconduzir o modo de vida da Humanidade a limites ambientalmente sustentáveis.
- 1. FUNÇÃO
SOC-AMB
Anmerkungen:
- - O princípio da função socioambiental da propriedade exige uma releitura do instituo da propriedade privada
de forma que o exercício regular desse direito só se legitima quando condicionado à proteção do meio
ambiente pela prática de ações de melhoria, manutenção e recuperação de sua qualidade em prol da coletividade.
- A função social da propriedade só se concretiza se o seu uso se der de forma adequada e compatível com a proteção do meio ambiente.
- I. PROP URBAN e
RURAL
- II. PREVISÃO
NO CC/02
Anmerkungen:
- - Art. 1.228, CC/02
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
- 2. VEDAÇÃO
RETROCESSO
- I. VDD REDUZIR
- PROTEÇÃO
ao MA
- SUPRIMIR e ENFRAQUECER
- II. PODER
LEGISLATIVO
Anmerkungen:
- - Com esse princípio, busca-se garantir que o Poder Público, quando da elaboração das políticas públicas, atue no sentido de, progressivamente, avançar na proteção do meio ambiente, estabelecendo um piso mínimo de proteção, impondo limites a impulsos revisionais supressivos por parte do legislador.
- DESTINA-SE AO
- 3. RESPONSA-
BILIDADE
Anmerkungen:
- - Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.
- COMUM, MAS
DIFERENCIADA
- I. DIR AMB
INTERNACION
- II. ISONOMIA
SUBSTAN
- 4. INFORMAÇÃO
- I. EDUCAÇÃO AMB
- TODOS NÍVEIS
DE ENSINO
- II. ACESSO e
PUBLICIDADE
- JURISPR STJ
Anmerkungen:
- IAC 13 - STJ (muito cobrado):
TESES FIRMADAS:
A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); eiii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;eiii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.(REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
- DIR ACESSO À
INFORM AMB
- TRANSP
AMBIENTAL
- ATIVA, PASSIVA
E REATIVA
- III. SINIMA
Anmerkungen:
- - Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
- INSTR
DA PNMA
- 5. UBIQUIDADE
Anmerkungen:
- - A ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável
- Também chamado de Princípio da Consideração da Variável Ambiental.
- I. ONIPRESENÇA
- DA PROTEÇÃO
AMB
- II. ATUAÇÃO
ESTATAL
- 03 ENTES,
03 PODERES
- ou TRANSVER-
SALIDADE