Zusammenfassung der Ressource
Departamento Pessoal II
- Férias
- Direito a Remuneração
- Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
- Período de gozo
- 30 dias corridos
- Faltas injustificáveis podem reduzir esse número
- 5 faltas -- 30 dias
- 6 a 14 faltas -- 24 dias
- 13 a 23 faltas -- 18 dias
- 24 a 32 faltas -- 12 dias
- Acima de 32 dias o empregado perde esse direito
- Com a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, há possibilidade de dividir as férias em 3 períodos
- A empresa tem o direito de definir o período
- Pagamento
- Em até dois dias antes do início do período
- Com adicional de 1/3 (terço constitucional
- Abono pecuniário
- Requerido pelo empregado
- Empregado pode vender 1/3 do período de férias -- Trabalhando 10 dias e tendo 20 dias de férias, recebendo o saldo do salário respectivo aos 10 dias vendidos/trabalhados
- Não se aplica aos contratos de trabalho por tempo parcial
- Prazo de requerimento é de 15 dias antes do término do período aquisito
- Valor é calculado sobre a remuneração das férias acrescidas do terço constitucional
- Empregador deve proceder a anotações devidas:
- - Na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- - No Livro ou Ficha de Registro de Empregados
- Perda do Direito a Remuneração
- Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
- Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias
- Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias
- Se aplica a cursos de capacitação, por exemplo
- Não se aplica a licença-maternidade
- Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias devido á paralisação total ou parcial da empresa
- Ter recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses
- Prisão preventiva
- Por faltas injustificáveis
- Com a perda dos direitos às férias, se inicia um novo período aquisitivo
- O empregado deve receber o que lhe é devido na data de sua concessão
- Direito assegurado pela Constituição Federal (1988) e pela CLT
- O acumulo de período de férias, pela empresa é ilegal!
- Coletivas
- Podem ser adotada em períodos de menor atividade, como final de ano.
- Empregados são obrigados a tirá-las
- Podem ser dividas em dois períodos anuais; sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos
- O empregador deve comunicar com 15 dias de antecedência o MTE