Zusammenfassung der Ressource
FÉRIAS
- Previsto na Constituição federal de 88, art. 7, inciso XVII.
- Férias deverá ser remunerada, com no mínimo 1/3 do salário normal.
- Quem tem direito a Férias?
- O trabalhador que acumulou 12 meses de serviço. Chamado período AQUISITIVO.
- Duração das Férias.
- 30 dias, quando o funcionário não tenha mais de 5 faltas no período.
- 24 dias, quando houver de 6 até 14 faltas.
- 18 dias, quando houver 15 até 23 faltas.
- 12 dias, quando houver de 24 a 36 faltas.
- As férias podem ser fracionadas em 3 períodos, um com no mínimo 14 dias e os outros 2 no mínimo 5 dias.
- PAGAMENTO DAS FÉRIAS
- Salário acrescido de 1/3. No máximo até dois dias antes do início das férias.
- Venda da férias do funcionário para a empresa.
- Pode ser ABONADO até 1/3 dos dias de férias.c
- O ABONO deverá ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Não se aplica a venda do abono, nos casos de trabalhadores no regime parcial, com menos de 25 horas semanais.
- O empregador, não poderá deixar acumular dois períodos aquisitivos, ou seja exceder 12 meses após o trabalhador já possuir o período aquisitivo de férias.
- Férias ao empregado demitido.
- O empregado demitido sem justa causa, deverá receber as férias proporcionais ao tempo de serviço.
- O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber o proporcional de férias.
- O trabalhador não pode ser demitido durante o período de férias, tendo em vista que o contrato está interrompido, neste caso não poderá ser rescindido.