Férias

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Este é um trabalho acadêmico para a disciplina de Rotinas de Administração De Pessoal da Universidade Positivo, Tuma de Administração de Empresas 1º Ano.
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Férias
  1. As férias são um dos mais importantes direitos garantidos aos trabalhadores. Elas estão previstas na Constituição Federal, no art. 7º. (BRASIL, 1988). Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
    1. Quem tem direito?
      1. Trabalhadores que trabalharam após a admissão por 12 meses, tem o direito ao gozo de 30 dias de férias
    2. Remuneração de Férias
      1. A CLT prevê que, durante as férias, o empregado receberá a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão (art. 142 da CLT).
        1. O Valor a ser pago para as férias é o valor de um Salário do mês, quando for o caso de salário pago por hora, fazer a média de horas extras pagas no período aquisitivo, acrescentado de 1/3 e descontado a contribuição previdenciária.
        2. Abono Pecuniário
          1. O abono pecuniário de férias é uma possibilidade prevista na CLT, cuja opção pode ser exercida pelo empregado, sem que o empregador possa se opor. Ela viabiliza que, ao invés de gozar de 30 dias de descanso efetivo, o trabalhador venda um terço © Matej Kastelic // Shutterstock Rotinas da Administração de Pessoal 82 desse período ao empregador. Em outras palavras, o colaborador trabalhará dez dias e terá férias de 20 dias. Com isso, ele receberá o saldo do salário respectivo aos dez dias trabalhados
            1. O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das fé- rias, acrescidas do terço constitucional
            2. Não se Aplica
              1. Porém é importante ressaltar que a possibilidade de abono pecuniário não se aplica aos contratos de trabalho por tempo parcial. Por exemplo, o funcionário contratado para laborar quatro horas por dia.
          2. Período Aquisitivo
            1. o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
            2. Período Concessivo
              1. o período concessivo de férias é o prazo que a CLT estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
              2. Prazos
                1. Pagamento de Férias
                  1. O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias em até dois dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT). Juntamente com o pagamento da remuneração, deve ser pago o adicional de um terço, conforme afirmado anteriormente, bem como eventual abono pecuniário.
                    1. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneraçã
                2. Perda de direito á férias
                  1. Deixar o emprego e não for readmitido na mesma empresa em até 60 dias após sua saída. Por exemplo, o empregado foi demitido em fevereiro e depois recontratado em maio, totalizando um período superior a 60 dias;
                    1. Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias. Por exemplo, o caso de empregador e empregado acordarem que o último fará um curso de capacitação no exterior durante o período de 90 dias. No entanto, esta hipótese não compreende a licença-maternidade, uma vez que esta não implica na perda do direito às férias
                      1. Deixar de trabalhar, com recebimento do salário, por mais de 30 dias devido à paralisação total ou parcial dos serviços efetuados na empresa. Por exemplo, a empresa que passa por grave crise e precisa interromper a execução de suas atividades sem, no entanto, chegar ao ponto de falência;
                        1. Houver recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por período maior que seis meses, mesmo que descontínuos. Por exemplo, o empregado passou por uma complexa cirurgia e ficou sem trabalhar durante oito meses
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