Zusammenfassung der Ressource
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
- para garantir o interesse
coletivo, o Estado pode
intervir no direito de
propriedade do particular
- Intervenção Restritiva
- restringe o exercício da
propriedade sem tomar o
bem das mãos do
particular
- tombamentos,
servidões,
requisições,
limitações...
- Intervenção Supressiva
- intervenção que suprime o direito da
propriedade. Assim, o bem que pertencia
ao particular passa para as mãos do
Estado.
- Desapropriação
- o bem chega as mãos do Estado
livre de qualquer ônus real e
desembaraçado ("novo")
- Espécies
- Comum
- desapropriação por
necessidade ou
utilidade pública, ou
por interesse social,
mediante justa e
prévia indenização em
dinheiro. (qualquer
ente federativo tem
competência)
- Sancionatória/ Especial
- Desapropriação Especial Urbana
- Competência
EXCLUSIVA
Municipal
- Quando não cumprir a função social prevista no Plano
Diretor da cidade: 1º. Notificação do proprietário para
tomar providência. Depois de notificado, o proprietário
tem 1 ano, no máximo, para apresentar projeto e mais
02 anos, no máximo, para iniciar a obra. 2º. Caso não
tenha tomado providencia após a notificação dentro do
prazo legal, o Poder Público determina a incidência
progressiva da alíquota do IPTU durante 05 anos,
podendo chegar a 15%. 3º. nada das hipóteses fez com
que o proprietário desse função social à propriedade,
ocorrerá a DESAPROPRIAÇÃO, paga
INTEGRALMENTE com TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA, resgatáveis em 10 anos
- Desapropriação Especial Rural
- competência
EXCLUSIVA da
União
- Quando não cumprir a função social da propriedade
rural, será desapropriado diretamente para Reforma
Agrária, e a indenização será paga em TÍTULOS DA
DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis em 20 anos.
- Os bens úteis e necessários serão pagos em DINHEIRO
- NÃO pode incidir sobre
pequena e média propriedade
que seja única do sujeito, e
sobre propriedade produtiva,
mesmo que cumpra a função
social por outro motivo.
- Desapropriação Confisco/Expropriação
- Desapropriação
NÃO
INDENIZADA
- Será desapropriado: bens IMÓVEIS
utilizados para plantação de
PSICOTRÓPICOS e bens MÓVEIS
utilizados para TRÁFICO DE DROGAS
- utilizar só um pedaço para a
plantação de drogas perderá o
terreno INTEIRO
- Procedimento
- Fase Declaratória
- Competência
EXCLUSIVA
dos Entes
Federativos
(U/E/M/DF) -
Adm. Direta.
NÃO é possível
delegar
competência
declaratória a
Autarquia
- feita por meio
de Decreto, ou
por Lei de efeitos
concretos.
- Depois de declarada
a utilidade pública: o
Estado tem direito a
penetrar no bem; e
ocorre a FIXAÇÃO DO
ESTADO DO BEM, ou
seja, NÃO adianta
fazer melhorias o
Estado quer o bem no
estado que se
encontrar (EXCEÇÃO:
benfeitorias úteis e
necessárias, desde
que autorizadas)
- a simples
declaração NÃO
transfere a
propriedade p/ o
Estado
- Prazo de Caducidade
- Declaração de
Necessidade/Utilidade
Pública: após 05 anos
- Declaração de
Interesse Público:
após 02 anos
- É possível
fazer uma
nova
Declaração
sobre o
mesmo
bem após
o
PERÍODO
DE
CARÊNCIA
(1 ano)
- Fase Executória
- promover a desapropriação,
ou seja, pagar e entrar no
bem
- ACORDO -
via administrativa
- SEM ACORDO - via
judicial (Ação de
Desapropriação)
- proposta pelo ente
público e o particular é
chamando para contestar
o VALOR
INDENIZATÓRIO/VÍCIOS
PROCESSUAIS (qualquer
outro tipo de ilicitude por
Ação Ordinária
Anulatória)
- Sentença Transitado em
Julgado -. Transferência da
propriedade
- O Estado
pode requerer
liminar de
IMISSÃO
PROVISÓRIA
NA POSSE
(transferência
da posse)
- será concedida se cumprir
com tais requisitos: 1)declarar
urgência para entrar no bem; 2)
após declaração de urgência,
terá que fazer o depósito em
juízo do valor incontroverso
(80% - levantando pelo sujeito,
20 % em juízo) - Declaração de
Urgência valiade de 120 dias
- Valor A MAIS decidido em
sentença será pago por
PRECATÓRIO, com devida
correção monetária, juros
compensatórios, juros monetário
e honorários advocatícios.
- Competência
do Entes
Federativos
(U/E/M/DF),
podendo ser
delegada a
Adm. Indireta e
Concessionárias
de serviço
público
- Desapropriação
- DIREITO DE EXTENSÃO: o Estado
desapropria, deixando uma área
remanescente inapropriável. Nesse caso, o
sujeito tem direito a que o Estado estenda a
despropriação ao terreno INTEIRO, e
consequentemente indenize TUDO