Zusammenfassung der Ressource
AULA 2 - CONCURSO
DE PESSOAS
Anmerkungen:
- diferente de autoria colateral - autoria incerta. Nesses casos, não há "liame subjetivo", ou seja, não há concurso de pessoas, pois os autores agiram individualmente.
- art 29 CP
- concorre de qualquer
modo
- autor
- coautor
- partícipe
- § 1º participação
de menor
importância -1/6 a
1/3
- medida de sua
culpabilidade
- § 2º cooperação
dolosamente
distinta
- ex: la casa de
papel
- crime menos grave
- se for previsto resultado
mais grave: aumento até
metade
- autor
- quem pratica o
crime
- ex: quem aperta o
gatilho
- coautor
- +1 autor
- mesmo
envolvimento
- autor
intelectual
- partícipe
Anmerkungen:
- Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.
- É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver.
- ajuda de
qualquer
forma
- sabe das
intenções do
autor
- teoria restritiva
Anmerkungen:
- conceito restritivo de autor, ou seja, diferencia autor e partícipe. Para Teoria Restritiva, autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.
- conceito restritivo de
autor
- diferencia autor e
partícipe
- autor: pratica o núcleo do verbo
incriminador
- professor: partícipe
- teoria do do
domínio do fato
Anmerkungen:
- Para a Teoria do Domínio do Fato, construção doutrinária, autor é aquele que contém o domínio final do fato, ou seja, aquele que vai decidir quando, como e se o crime será praticado; trata-se de autoria mediata; está-se a falar do mentor intelectual, isto é, aquele que não pratica o núcleo do tipo, porém tem o domínio da situação. Atente-se que para a Teoria Restritiva esse mesmo agente seria apenas um partícipe.
- autor
intelectual
- autor é aquele que contém o
domínio final do fato.
- autoria
mediata
- não pratica o
núcleo do tipo,
porém tem o
domínio da
situação
- professor: autor
- CONCEITO
- +1 pessoa concorrem
(contribuem/cooperam) para
um mesmo crime
- liame subjetivo
- norma de
adequação
- ex: vai responder pelo art 121
cominado com o art 29 do CP
- teoria
monista
- condenação de 1 crime
para coautores e partícipes
- culpabilidade
individual