AULA 2 - CONCURSO DE PESSOAS

Beschreibung

Direito Penal (3º semestre) Mindmap am AULA 2 - CONCURSO DE PESSOAS, erstellt von Camila Oliveira am 12/03/2018.
Camila Oliveira
Mindmap von Camila Oliveira, aktualisiert more than 1 year ago
Camila Oliveira
Erstellt von Camila Oliveira vor fast 7 Jahre
18
0

Zusammenfassung der Ressource

AULA 2 - CONCURSO DE PESSOAS

Anmerkungen:

  • diferente de autoria colateral - autoria incerta. Nesses casos, não há "liame subjetivo", ou seja, não há concurso de pessoas, pois os autores agiram individualmente. 
  1. art 29 CP
    1. concorre de qualquer modo
      1. autor
        1. coautor
          1. partícipe
          2. § 1º participação de menor importância -1/6 a 1/3
            1. medida de sua culpabilidade
            2. § 2º cooperação dolosamente distinta
              1. ex: la casa de papel
                1. crime menos grave
                  1. se for previsto resultado mais grave: aumento até metade
              2. autor
                1. quem pratica o crime
                  1. ex: quem aperta o gatilho
                2. coautor
                  1. +1 autor
                    1. mesmo envolvimento
                      1. autor intelectual
                      2. partícipe

                        Anmerkungen:

                        • Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.
                        • É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver.
                        1. ajuda de qualquer forma
                          1. sabe das intenções do autor
                          2. teoria restritiva

                            Anmerkungen:

                            • conceito restritivo de autor, ou seja, diferencia autor e partícipe. Para Teoria Restritiva, autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.
                            1. conceito restritivo de autor
                              1. diferencia autor e partícipe
                                1. autor: pratica o núcleo do verbo incriminador
                                  1. professor: partícipe
                                  2. teoria do do domínio do fato

                                    Anmerkungen:

                                    • Para a Teoria do Domínio do Fato, construção doutrinária, autor é aquele que contém o domínio final do fato, ou seja, aquele que vai decidir quando, como e se o crime será praticado; trata-se de autoria mediata; está-se a falar do mentor intelectual, isto é, aquele que não pratica o núcleo do tipo, porém tem o domínio da situação. Atente-se que para a Teoria Restritiva esse mesmo agente seria apenas um partícipe. 
                                    1. autor intelectual
                                      1. autor é aquele que contém o domínio final do fato.
                                        1. autoria mediata
                                          1. não pratica o núcleo do tipo, porém tem o domínio da situação
                                            1. professor: autor
                                            2. CONCEITO
                                              1. +1 pessoa concorrem (contribuem/cooperam) para um mesmo crime
                                                1. liame subjetivo
                                                2. norma de adequação
                                                  1. ex: vai responder pelo art 121 cominado com o art 29 do CP
                                                  2. teoria monista
                                                    1. condenação de 1 crime para coautores e partícipes
                                                      1. culpabilidade individual
                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                  ähnlicher Inhalt

                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                  GoConqr suporte .
                                                  Revisão de Direito Penal
                                                  Alice Sousa
                                                  Revisão de Direito Penal
                                                  GoConqr suporte .
                                                  Direito Penal
                                                  ERICA FREIRE
                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                  fcmc2
                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                  Rainã Ruela
                                                  Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública
                                                  sam abreu
                                                  Lei penal no espaço
                                                  Neimar Soares
                                                  Princípios do Direito Penal
                                                  Fernanda Vilardi
                                                  LEP - Progressão e Regressão de Regime + Pacote Anti Crime
                                                  Elder Alvarenga