Zusammenfassung der Ressource
Assédio Moral e Sexual
- Previsto como crime no art 216 -A do código penal
(lei n° 10.224/01).
- Atos e comportamento provindos do patrão , ou dos colegas
para constranger o trabalhador, e que acarretem danos de
ordem física, e moral da vítima.
- Agrega 3 elementos: abuso do poder, manipulação
perversa, e discriminação.
- Só será admitido: de forma dolosa (intenção de fazer)
pelo comportamento reiterado do agente e pela postura
indesejada da vítima.
- Assim provocada a existência de fato que normalmente
ofende a pessoa em seu âmago presume-se o assédio moral.
- Tempo de detenção de 1 a 2 anos.
- No assédio moral o assediante visa eliminação do assediado do
mundo do trabalho através do psicoterror.
- No assédio moral a vítima poderá ser o próprio chefe e o
agente um grupo de subalternos.
- Assédio Sexual: constranger a vítima com o intuito de
obter vantagens ou favorecimentos se aproveitando de sua
condição hierárquico.
- Geralmente ocorre do sexo masculino para o
feminino.
- O assediante é como um
animal que ameaça e
cerca até conseguir
devorar sua vítima .
- Ao empregador cabe proibir a pratica do assédio , protegendo a
vítima .