Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DAS
GUARDAS LEI
13.022 "PT.02"
- PRINCÍPIOS
MINÍMOS DE
ATUAÇÃO
- PROTEÇÃO DO "D.H"
FUNDAMENTAIS
- EXECÍCIO DA CIDADANIA E
DAS LIBERDADES PÚBLICAS
- PRESERVAÇÃO
DA VIDA
- REDUÇÃO DO
SOFRIMENTO
- DIMINUIÇÃO
DAS PERDAS
- PATRULHAMENTO PREVENTIVO
- COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO
SOCIAL DA COMUNIDADE
- USO PROGRESSIVO DA FORÇA
- COMPETÊNCIA
GERAL
- PROTEÇÃO
- BENS
- USO COMUM
- USO ESPECIAL
- DOMINAIS
- SERVIÇOS
- LOGRADOUROS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
- INSTALAÇÕES MUNICIPAIS
- COMPETÊNCIA
ESPECIFICA
- Zelar
pelos Bens
- equipamentos e prédios
públicos do Município
- Prevenir
e Inibir
- pela presença
e vigilância,
- bem como coibir, infrações penais ou
administrativas E Atos infracionais que
atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais
- atuar, preventiva e
permanentemente, no
território do Município
- para a proteção sistêmica da população
que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais
- colaborar, de forma integrada com os
órgãos de segurança pública
- em ações conjuntas que
contribuam com a paz social;
- colaborar com a pacificação
de conflitos que seus
integrantes presenciarem
- atentando para o respeito aos
direitos fundamentais das pessoas
- exercer as competências
de trânsito que lhes
forem conferidas
- nas vias e logradouros municipais, nos
termos do CTB, ou de forma concorrente,
mediante convênio celebrado com órgão de
trânsito estadual ou municipal
- proteger o
patrimônio
- ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município inclusive adotando
medidas educativas e preventivas;
- cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades
- interagir com a sociedade civil
- para discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança das comunidades
- estabelecer parcerias com os
órgãos estaduais e da União, ou
de Municípios vizinhos
- por meio da celebração de CONVÊNIOS ou
CONSÓRCIOS, com vistas ao desenvolvimento
de ações preventivas integradas
- articular-se com os
órgãos municipais de
políticas sociais
- visando à adoção de ações interdisciplinares
de segurança no Município;
- integrar-se com os demais órgãos
de poder de polícia administrativa
- visando a contribuir para a normatização
e a fiscalização das posturas e
ordenamento urbano municipal
- encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito
- o autor da infração, preservando o local do crime,
quando possível e sempre que necessário
- contribuir no estudo de
impacto na segurança local
- conforme plano diretor municipal, por
ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte;
- desenvolver ações de
prevenção primária à
violência
- isoladamente ou em
conjunto com os demais
órgãos da própria
municipalidade, de outros
Municípios ou das esferas
estadual e federal
- auxiliar na segurança
de grandes eventos
- na proteção de autoridades e
dignatários;
- atuar mediante ações
preventivas na segurança escolar
- zelando pelo entorno
- e participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar
com a implantação da cultura de paz na comunidade local