Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DAS
GUARDAS LEI
13.022 "PT.03"
- EFETIVO DAS
GUARDAS
- Até 50 mil
habitantes
- 0,4%
- 50 a 500 mil
habitantes
- 0.3%
- + 500 mil
habitantes
- 0,2%
- CONTROLE
- funcionamento das
guardas municipais
- será acompanhado
por órgãos
- próprios, permanentes,
autônomos
- com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria
- controle
interno
- exercido por
corregedoria
- efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores em
todas as que utilizam arma de fogo
- apurar as infrações
disciplinares atribuídas
aos integrantes de seu
quadro
- controle
externo
- exercido por
ouvidoria
- qualquer que seja o
número de servidores
- receber, examinar e
encaminhar reclamações,
sugestões, elogios e
denúncias
- acerca da conduta de seus
dirigentes e integrantes e das
atividades do órgão,
- propor soluções, oferecer recomendações e
informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e
resposta
- Poder
Executivo
municipal
- poderá criar órgão colegiado para
exercer o controle social das atividades
de segurança do Município
- analisar a alocação e aplicação
dos recursos públicos
- monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e,
posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação
das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
- corregedores e ouvidores
- perda será decidida pela maioria absoluta da
Câmara Municipal, fundada em razão relevante
e específica prevista em lei municipal
- As guardas municipais não
podem ficar sujeitas a
regulamentos disciplinares
de natureza militar
- Guarda municipal
terá código de
conduta próprio