Zusammenfassung der Ressource
ESTATUTO DAS
GUARDAS LEI
13.022 "PT.04"
- cargos em comissão das
guardas municipais
- deverão ser providos por membros efetivos
do quadro de carreira do órgão ou entidade
- Nos primeiros 4 (quatro)
anos de funcionamento
- guarda municipal poderá ser dirigida por profissional
estranho a seus quadros, preferencialmente com
experiência ou formação na área de segurança ou
defesa social
- Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis
- Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo
- Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de
restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção
da medida pelo respectivo dirigente.
- É assegurado ao guarda municipal o recolhimento
à cela, isoladamente dos demais presos, quando
sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
- É reconhecida a
representatividade
das guardas
- Conselho Nacional
de Segurança
Pública
- Conselho Nacional
das Guardas
Municipais
- Conselho Nacional de
Secretários e Gestores
Municipais de
Segurança Pública
- guardas municipais
utilizarão uniforme
- Equipamentos padronizados,
preferencialmente, na cor
azul marinho.
- É assegurada a
utilização de
outras
denominações
- guarda civil
- guarda civil
municipal
- guarda
metropolitana
- guarda civil
metropolitana