Zusammenfassung der Ressource
AULA 5 - DAS PENAS
PRIVATIVAS DE
LIBERDADE
- RECLUSÃO
- a) pena superior a
8 anos
- começa em regime
fechado
- ART 34
- trabalho diruno dentro no
estabelecimento e o isolamento durante o
repouso noturno
- obras públicas
- b) pena superior a 4
anos e não exceda a 8
- não
reincidente
- regime
semi-aberto;
- trabalho comum em período diurno em
colônia agrícola/industrial
- ART 35
- trabalho externo admissível e curso
supletivo , profissionalizantes e
superiores
- c) pena seja igual ou inferior
a 4 anos
- não
reincidente
- regime aberto
- ART 36
- baseia-se na autodisciplina e no
senso de responsabilidade
- qualquer trabalho diurno, curso ou
atividade autorizada e se recolhe de
noite e em folgas
- será transferido para outro regime se: cometer
crime doloso , frustar os fins da execução ou se,
podendo, não pagar a multa aplicada
- circunstâncias judiciais
desfavoráveis (art 59)
Anmerkungen:
- Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
- regime pode mudar
- art 33. § 2º - em forma
progressiva
- Segundo o mérito do
condenado
- DETENÇÃO
- regra
- ABERTO
- exceção
- SEMI ABERTO
- PROGRESSÃO DE REGIMES
- REGIME FECHADO - REGIME SEMI-ABERTO - REGIME ABERTO
- CRIMES COMUNS
- 1/6 - 1/6 - resto
- CRIMES HEDIONDOS
- 2/5 - 2/5 - resto
- remiÇão
- será remido
- a cada 3 dias de trabalho ou 12h de
estudos será descontado 1 dia da
pena
- remiSSão
- ex: ato infracional
- mp perdoa