Zusammenfassung der Ressource
Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal)
- Conceito Material
- Violação de um bem penalmente protegido
- Conceito Formal
- É um fato típico e ilícito (antijurídico), segundo Damásio de
Jesus
- 1º Fato típico
Anmerkungen:
- É aquele que se encaixa no tipo (modelo legal da conduta proibida)
- Verifica-se o dolo do
agente, segundo Damásio
de Jesus.
- Excludentes de tipicidade
- Desistência
Voluntária e
arrependimento
eficaz do art. 15
- Crime impossível do art. 17
- Erro sobre
elementos do
tipo ou erro de
tipo do art. 20
- Não previstas
explicitamente
em lei
Anmerkungen:
- Princípio da insignificância, teoria da adequação social, consentimento do ofendido, atos reflexos ou orgânicos, estados completos de inconsciência, coação física absoluta (vis absoluta), infelicitas facti e asuência de dolo e de culpa em relação aos elementos constitutivos do tipo.
- 2º Fato Ilícito (antijudírico)
Anmerkungen:
- É um fato contrário ao ordenamento jurídico. Se o fato for atípico, não há importância penal.
- Ausência das causas
excludentes de ilicitude
do art. 23 do CP na
modalidade real e
ausência do
consentimento do
ofendido
- Ausência de legítima
defesa (art. 23)
- Estado de Necessidade (art. 23)
- Estrito Cumprimento do Dever Legal (art. 23)
- Exercício regular de direito (art. 23)
- Não previstas explicitamente em lei
Anmerkungen:
- Consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude)
- 3º Culpabilidade
Anmerkungen:
- Não integra o conceito formal de crime, é apenas a condição para se aplicar a pena; é o juízo de reprovação da conduta.
- Imputabilidade
Anmerkungen:
- Aptidão para ser culpável. A pessoa precisa ter 18 anos na época do fato e deve ser mentalmente sã e hígida. O crime não será culpável.
- Causa excludente: Menoridade (art.
27) e Doença Mental (art. 26)
- Exigibilidade de Conduta Diversa
Anmerkungen:
- É verificar se, no caso concreto, era exigível do agente um comportamento diverso do adotado. A coação moral irreristível isenta de pena.
- Coação Moral Irresistível e obediência à
ordem hierárquica não manifestamente
ilegal (art. 22)
- Potencial Consciência da Ilicitude
Anmerkungen:
- É a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato.
- Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (art.
21) e Embriaguez involuntária decorrente de caso
fortuito e força maior do §1º do art. 28
- Periculosidade do Agente
Anmerkungen:
- É a falta de saúde mental, é a condição para se aplicar uma medida de segurança.
- Doente mental sofre uma medida de
segurança, que não é uma pena. Há um
juízo de periculosidade, não de
culpabilidade.
Anmerkungen:
- Desde 1984 o Brasil adotou o sistema vicário, em que ou adota-se uma medida de segurança ou uma pena, mas nunca as duas.
- Punibilidade
Anmerkungen:
- Não integra o conceito formal de crime. É a possibilidade de o Estado aplicar ou executar a pena.
- Causas extintivas: a morte do
agente, abolitio criminis, a
anistia, a graça, o indulto, a
prescrição, a decadência, o
perdão judicial. Art 107 não é
taxativo, e sim exemplificativo.