Zusammenfassung der Ressource
CONTRATO DE
FRANQUIA
- CONCEITO: É o sistema pelo qual um franqueador
cede ao franqueado o direito de uso de marca ou
patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços
e, eventualmente, também ao direito de uso de
tecnologia de implantação e administração de
negócio mediante remuneração direta ou indireta,
sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo
empregatício.
- PARTES
- Franqueador
- É o concedente, titular dos
direitos de exclusividade da
propriedade industrial que se
transfere pelo contrato.
- Franqueado
- É o licenciado que, adquirindo a
franquia, operacionaliza a
distribuição dos respectivos
produtos e serviços.
- Master - Pode subfranquiar a terceiros
interessados, desde que estejam em sua
zona geográfica; sempre será pessoa
jurídica (CPI, art. 62 e INPI Res. nº 35/62).
- Lei 8.955/94
- CARACTERÍSTICAS
- Bilateral
- Oneroso
- Cumulativo
- Típico
- Eclético
- Envolve cessão de direitos, licença de marca,
prestação de serviços, compra e venda,
distribuição, fornecimento de know-how..
- TÉCNICAS
- Engineering - o franqueador elabora o
plano e as especificações gerais para a
instalação do franquado.
- Management - consiste no treinamento e
formação administrativa do franqueado,
incluindo-se o recrutamento, treinamento
e a capacitação operacional do negócio.
- Marketing.
- OBRIGAÇÕES
- FRANQUEADOR
- Fornecer a COF (Circular de Oferta de Franquia),
por escrito e em linguagem clara e acessível;
- Contém: qualificações do franqueador, balanços e
demonstrações financeiras da empresa franquadora,
pendências judiciais, descrição detalhada da franquia, valor da
taxa de franquia e caução, valor estimado das instalações, o
que é oferecido (treinamento, manuais, auxílio, layout) e etc...
- Entregar o COF no prazo mínimo de 10 dias antes
da assinatura do contrato ou pré-contrato ou
ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa
pelo franqueado ao franqueador ou a empresa
ou pessoa ligada a este.
- Descumprimento = o franqueado poderá suscitar a
anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as
quantias pagas mais perdas e danos.
- FRANQUEADO
- Comercializar exclusivamente produtos franqueados;
- Adquirir a matéria-prima indicada pelo franqueador;
- Utilizar os equipamentos constantes do projeto de instalação;
- Cobrar os preços fixados pelo franqueador;
- Pagar pela utilização da franquia;
- Formar e preparar pessoal conforme os padrões do franqueador.
- Contrato de sigilo = para o plano
de negócios não ser espalhado;
- Cláusula de Raio = exclusividade
dentro de um perímetro;
- Publicidade da marca.
- REMUNERAÇÃO
- Taxa de franquia
- Taxa know-how
- Royalties
- Variável - compra/venda
- Fixo
- FAZZIO JR., Waldo. Manual de
Direito Comercial. 18ª Ed. Editora
Gen/Atlas: São Paulo, 2017.