Zusammenfassung der Ressource
Lei n.º 12772, de 28 de dezembro de 2012
- Do plano de carreiras e cargos do
Magistério Superior
- Classe A
- Professor Adjunto A (se doutor)
- Assistente A (se mestre)
- Auxiliar (se graduado ou especialista)
- Classe B
- Assitente
- Classe C
- Adjunto
- Classe D
- Associado
- Classe E
- Titular
- Progressão
- interstício de 24 meses
- aprovação em avaliação de
desempenho
- Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT)
- Classes
- DI
- Níveis
- 1
- 2
- DII
- Níveis
- 1
- 2
- DIII
- Níveis
- 1
- 2
- 3
- 4
- DIV
- Níveis
- 1
- 2
- 3
- 4
- Titular
- Progressão
- A cada 24 meses para cada nível
- aprovação em avaliação de desempenho individual
- o último nível da classe se dará por promoção
- Aceleração
- Permitida durante o
estágio probatório
- Aceleração de DI para nível 1 da
DII é preciso o título de
especialista
- De DI ou DII para nível 1 da
DIII título de mestre ou
doutorado
- Estágio
probatório
- Adaptação ao trabalho,
verificada por avaliação da
capacidade e qualidade das
atribuições
- Cumprimento dos deveres
e obrigações do servidor
público
- Análise dos documentos sobre as
atividades científico-acadêmicas e
administrativas programadas no plano de
trabalho da unidade em exercício
- Assiduidade, disciplina, desempenho
didático-pedagógico, capacidade de
iniciativa, produtividade e
responsabilidades
- Participação no programa
de recepção dos docentes
da IFE
- Avaliação pelos
discentes, conforme
normas da IFE
- É permitido o afastamento de
docentes para cursar
pós-graduação e
pós-doutorado