Zusammenfassung der Ressource
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- interesse histórico
- Teoria imanentista (CIVILISTA/CLÁSSICA)
- DIREITO DE AÇÃO = DIREITO MATERIAL/SUBSTANTIVO movimentado
- Não existe Ação sem direito
- Não existe Direito sem ação
- MOVIMENTO = Lesão ou ameaça ao Direito Material
- Sem lesão ou ameaça = DIREITO MATERIAL ESTÁTICO
- Não autônomo
- Teoria Concreta
- Dependente
- Autônomo
- CHIOVENDA Itália
- Direito de ação é POTESTATIVO
- WACH Alemanha
- DIREITO DE AÇÃO ≠ DIREITO MATERIAL
- Direito de Ação existe se o Direito Material existir
- ACEPÇÕES DA PALAVRA AÇÃO
- Sentido Amplo (Constitucional)
- Direito subjetivo
- Acesso à justiça
- Obter resposta do poder judiciário
- Pretensão incondicionada
- Sentido Estrito
- CONCRETISTA
- ABSTRATIVISTA
- ECLÉTICA
- ESTUDO DA DEMANDA (Ação Exercida)
- ≠
- Direito de Ação
- Direito Material firmado em juízo
- EVOLUÇÃO DO CONCEITO
- DIREITO SUBJETIVO
- SUBSTANCIAL
- Dirigido contra parte adversária
- PROCESSUAL (AÇÃO)
- Dirigido contra o Estado
- Natureza Pública