Zusammenfassung der Ressource
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
- Trata-se de recurso dirigido ao STF e ao STJ, exclusivamente nas hipóteses disciplinadas,
respectivamente, nos arts. 102, II, e 105, II, da CF, reproduzidas no art. 539,I e II, do CPC, ou seja, é o
recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida
em segunda instância ou por Tribunal Superior.
- As hipóteses de cabimento desse
recurso, como já dito, estão previstas
constitucionalmente. Eis, então, a
razão de ser do seu nome: recurso
ordinário constitucional.
- Possui a finalidade de permitir a
reapreciação de decisões
proferidas naquelas ações de
competência originária dos
tribunais.
- Interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá
ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar
anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.
- PRAZOS
- O prazo para a interposição do recurso
ordinário constitucional contra denegação
de habeas corpus será de 05 (cinco) dias
- O prazo para a interposição do recurso ordinário
constitucional contra denegação de mandado de
segurança será de 15 (quinze) dias.
- FUNDAMENTAÇÃO
- Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso
II, alíneas "a" e "b", da CF. Artigos 30 a 35, da
Lei nº 8.038/90
- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STF
- O recurso ordinário constitucional para o
STF tem como ob jeto as d ecisões
denegatórias proferidas em mandado de
segurança, habeas data e mandado de
injunção, em úni ca instância, pelos
tribunais superiores (art. 539, I, CPC), hipó
teses em que têm competência originária.
- Este recurso só pode ser ut ilizado se a
decisão f or denegatória, o qu e implica
dizer q ue se trata de recurso criado para
beneficiar o cidadão em face do Estado. É
recurso privativo do impetrante.
- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STJ
- Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança:
Cabe recurso ordinário constitucional para o STJ contra as
decisões denegatórias em mandados de segurança proferidas
em única instância p elos TRF´s ou pelos Tribunais dos Estados
ou do Distrito Federal, quando for o caso de competência
originária desses tribunais.