PRAZOS PRESCRICIONAIS ART 206 do CC/2002

Beschreibung

IEDA ROSANA FILIPPI
Kaila Wolsteiner
Mindmap von Kaila Wolsteiner, aktualisiert more than 1 year ago
Kaila Wolsteiner
Erstellt von Kaila Wolsteiner vor mehr als 6 Jahre
9
0

Zusammenfassung der Ressource

PRAZOS PRESCRICIONAIS ART 206 do CC/2002
  1. § 1 º
    1. I - COBRANÇA DE HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - DO VENCIMENTO
      1. II - COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS AO SEGURO DA DATA DE CITAÇÃO - ANUÊNCIA -CAPACIDADE LABORAL
        1. V - COBRANÇA DOS CREDORES PARA COBRAR DOS SÓCIOS/ACIONISTAS
          1. IV- COBRANÇA CONTRA PERITOS DA AVALIAÇÃO DE BENS S/A
            1. III- COBRANÇA DE CUSTAS/HONORÁRIOS/EMOLUMENTOS- PERITOS, TABELIÃES,ETC
            2. § 2 º ALIMENTOS
              1. PRESCREVEM DA DATA QUE VENCERAM
                1. O QUE PRESCREVE É O DIREITO DE COBRAR - ALIMENTOS CONVENCIONADOS OU ARBITRADOS JUDICIALMENTE
                2. NÃO PRESCREVEM
                  1. DIREITO DE REQUERER NÃO PRESCREVE
                    1. AOS MENORES 16 ANOS - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
                      1. DURANTE O PODER FAMILIAR - ASCENDENTE E DESCENDENTE
                    2. § 3 º
                      1. III- PARA COBRAR MULTAS /JUROS DE CONTRATOS
                        1. IV- PARA COBRAR PREJUÍZO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
                          1. V- PARA COBRAR REPARAÇÃO CIVIL
                            1. DANO ESTÉTICO
                              1. DANO MORAL
                                1. DANO MATERIAL
                                  1. ALGUNS CASOS LEGISLAÇÃO ESPECIAL
                                  2. VI - PARA COBRANÇA DE LUCROS OU DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FE POR COTISTAS OU ACIONISTAS
                                    1. VII- PARA PRETENSÃO POR VIOLAÇÃO DE LEI OU ESTATUTO
                                      1. A - CONTRA FUNDADORES S/A
                                        1. B- CONTRA ADMINISTRADORES OU FISCAIS
                                          1. C- CONTRA LIQUIDANTES
                                          2. II- PARA COBRAR RENDAS TEMPORÁRIAS OU VITALÍCIAS
                                            1. I- PARA COBRAR ALUGUÉIS
                                              1. VIII-PARA COBRAR PAGAMENTO TITULO DE CREDITO RESSALVA LEI ESPECIAL
                                                1. IX- PARA COBRANÇA DO BENEFICIÁRIO E TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA SEGURADORA
                                                2. § 4 º - REFERENTE A TUTELA
                                                  1. PRESCREVE EM 4 ANOS A PRETENSÃO PARA COBRANÇA PELO TUTELADO SOBRE PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ ADMINISTRAÇÃO DO TUTOR
                                                    1. NÃO TERMINADA A TUTELA NÃO INICIA A PRESCRIÇÃO
                                                    2. SÃO CASOS DE TUTELA
                                                      1. A- FALECIMENTO DOS PAIS OU AUSENTES
                                                        1. B- PERDA DO PODER FAMILIAR ART 1741 CC
                                                          1. TUTOR OBBRIGAÇÃO DE CUIDAR PATRIMÔNIO E PRESTAR CONTAS JUIZ
                                                        2. § 5 º
                                                          1. I- PARA COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA /CERTA
                                                            1. POR INSTRUMENTO PÚBLICO
                                                              1. POR INSTRUMENTO PARTICULAR
                                                              2. II - PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS
                                                                1. PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES, PROFESSORES
                                                                      1. III- DO VENCEDOR PARA COBRAR DO VENCIDO O QUE DESPENDEU EM JUÍZO
                                                                      2. São os prazos das pretensões que se extinguem de 1 a 5 anos
                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                        ähnlicher Inhalt

                                                                        Stilmittel
                                                                        Cassibodua
                                                                        Deutsche Redewendungen und Umgangssprache / Quiz 03
                                                                        deutschlernerblog.de
                                                                        Online Karteikarten im Klassenraum
                                                                        Laura Overhoff
                                                                        SL2
                                                                        N H
                                                                        Vetie - Tierzucht & Genetik - S I
                                                                        Fioras Hu
                                                                        Vetie Radiologie Vorlesungsfragen
                                                                        Sophie Lütkemöller
                                                                        Gesko A: Theorien und Praxis des Journalismus
                                                                        Johanna Wojcik
                                                                        METH STADA SS 2019
                                                                        Caroline Hannah
                                                                        Vetie Histopatho 2012 und 2011
                                                                        Ann-Kathrin Riedel
                                                                        Msm-4 Foliensatz 3 Kapitel 3
                                                                        Rabia Erdogan