Zusammenfassung der Ressource
Tutela Provisória de
Urgência
- Antecipada
em caráter
antecedente
- Petição Inicial - Art. 303
- Concluso para o Juiz
(decisão)
- defere tutela antecipada
- Aditamento no prazo de 15
dias
- cita a parte ré e
intima para
audiência de
conciliação ou
para, querendo,
agravar da
decisão
- Conciliação
- Extingue o
processo com
resolução do
mérito
- não concilia
- Contestação
- Réplica
- audiência de
instrução e
julgamento
- Sentença
- Não contesta
nem agrava
estabiliza a tutela
- Não adita a inicial
- Extinção sem resolução do
mérito
- Extingue sem resolução do
mérito
- Emenda à inicial no prazo de 5 dias
- Não realizada a emenda, indefere-se
a tutela
- Agravo de instrumento
- Cautelar em
caráter
antecedente
- Petição inicial - Art. 305
- Réu citado para em 5 dias apresentar
contestação
- Contestação
- Procedimento
comum
- Prazo de 30 dias para
formular o pedido
principal
- Efetivação da tutela
- Partes intimadas para
conciliação
- Concilia
- Homologa acordo e
extingue processo com
resolução do mérito
- Não concilia
- Contestação no prazo
de 15 dias
- Réplica
- Audiência de
Instrução e
julgamento
- Sentença
- Réu não contesta
- Fatos alegados pelo autor
presumem-se ocorridos
- Juiz decide em 5
dias
- Requisitos
- Probabilidade do direito (fumus
boni iuris)
- Risco ao resultado útil do processo pelo
perigo na demora da prestação da tutela
jurisdicional (periculum in mora)