Zusammenfassung der Ressource
Recurso extraordinário
- É uma espécie recursal prevista em nossa Constituição Federal
de 1988, elencado especificamente no artigo 102, inciso III.
- EFEITOS
- Em regra tem efeito devolutivo, salvo no
caso do art. 1029 §6º do NCPC, nesses
casos terá efeito suspensivo
- Interposição simultânea
- Nos casos em que uma decisão
afronte, ao mesmo tempo, norma
Constitucional e Infraconstitucional
(art. 1031 NCPC)
- PROCEDIMENTO
- São interpostos perante
o órgão prolator da
decisão
- Intima-se o recorrido para
apresentar as contrarrazões
no prazo de 15 dias
- Remete os autos ao Tribunal
Superior, que faz o juízo de
admissibilidade
- Requisitos de admissibilidade
- 1- Esgotamento de todos os recursos ordinários;
- 2- Prequestionamento da questão
- 3- Alegação de ofensa ao direito positivo
- 4- Regularidade Formal
- 5- Decisão proferida em única e última instância
- Objetiva a uniformidade da aplicação do
direito:
- Constitucional: Extraordinário- STF
- Infraconstitucional: Especial- STJ
- PRAZO: 15 DIAS