Zusammenfassung der Ressource
1° Crimes contra a Paz Pública - Art. 286
a 288, CP
- INCITAÇÃO DE CRIME - Art. 286, CP
- APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO - Art. 287, CP
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - Art. 288, CP
Anmerkungen:
- Antigo delito de formação de quadrilha.
- Ocorre quando 3 OU MAIS PESSOAS se
JUNTAM PARA A PRÁTICA DE CRIMES
(Observar o plural, reunião para um crime
só não caracteriza Associação Criminosa!)
- É crime de PERIGO ABSTRATO. Não
necessita da efetiva prática dos
crimes planejados, mas apenas da
confirmação de que a intenção era
praticar tais delitos.
- QUALIFICADORA - § 2º - Emprego
de ARMA ou participação de
CRIANÇA ou ADOLESCENTE!
- FORMAÇÃO DE MILÍCIA
PRIVADA - Art. 288-A, CP
- Organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão.
- CARACTERÍSTICAS DE
UMA MILÍCIA:
- CONTROLE de território/população por grupos armados
- Caráter COATIVO
- OBJETIVO de LUCRO
- DISCURSO de PROTEÇÃO dos moradores e INSTAURAÇÃO DE ORDEM
- PARTICIPAÇÃO ATIVA e reconhecida dos AGENTES DE ESTADO
Anmerkungen:
- Agentes de Estado = Funcionários Públicos.
- Só será milícia quando se tratar de
CRIME previsto no CÓDIGO PENAL!
Tráfico de drogas não se enquadra,
por exemplo, por ser previsto em Lei.