Zusammenfassung der Ressource
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
- Capítulo 1 das diretrizes
- Art 1º - diretrizes curriculares nacionais do curso
de graduação em enfermagem.
- Planejamento, desenvolvimento e avaliação.
- Art 2º - estruturação do perfil acadêmico e
profissional do enfermeiro.
- Qualidade, efetividade e resolutividade no sistema único de saúde.
- Art 3º - estabelecer princípios, fundamentos, condições,
procedimentos e finalidades da formação de enfermeiros.
- Art 4º - garantir a capacitação de profissionais com autonomia, discernimento e
pró-atividade para assegurar a integralidade do cuidado na atenção á saúde.
- Art 5º - perfil profissional, humano, autônomo e com responsabilidade social, para
atuar com responsabilidade.
- Art 6º - foco com o cuidado e as necessidades humanas físicas dos indivíduos.
- Profissional capacitado para atuar como promotor de saúde integral do ser humano.
- Capítulo 2 dos marcos
teóricos e metodológicos
- Art 7º - projeto pedagógico dos
cursos de graduação em
enfermagem.
- Art 8º - o acesso universal, a
equidade, a integralidade, a
humanização como direito da
cidadania.
- Art 9º - a formação de profissionais deve estar orientada para as
necessidades individuais e coletivas da população, respeitando
as diversidades.
- Art 10º - deve ter como princípio
básico e teórico o cuidado.
- O cuidado profissional é uma dimensão do cuidado
humano.
- Art 11º - formação profissional a
interdisciplinaridade do conhecimento.
- Art 12º - formação dos trabalhadores técnicos de nível médio em
enfermagem.
- Art 13º - formação humana, que
promovem a inserção crítica na
sociedade.
- Art 14º - direito a valorização profissional.
- Capítulo 3 das áreas do processo formativo
- Art 15º - o processo formativo no curso de
graduação em enfermagem.
- Art 16º - o cuidado de enfermagem na atenção á
saúde humana.
- Art 17º - a gestão/gerência do cuidado de enfermagem, dos
serviços de enfermagem e saúde.
- Art 18º - a educação em saúde.
- Art 19º - desenvolvimento profissional em enfermagem.
- Art 20º - da investigação/pesquisa em enfermagem e saúde.
- Art 21º - docência para a educação profissional
técnica de nível médio em enfermagem.
- Art 22º - integração entre a formação generalista do enfermeiro.
- Art 23º - tomada de decisões ético-políticas.
- Capítulo 4
- Art 24º - conteúdos curriculares e projeto pedagógico.
- Art 25º - fortalecer a articulação da teoria
com a prática.
- Art 26º - atividades teóricas e práticas.
- Art 27º - estágio curricular supervisionado.
- Art 28º - processo formativo do enfermeiro.
- Art 29º - práticas educativas de promoção á saúde.
- Art 30º - planejamento, acompanhamento, avaliação e
supervisão
- Art 31º - cargas horárias dos estágios supervisionados.
- Art 32º - serviço de saúde primário, secundário, terceário e quaternário.
- Art 33º - projeto pedagógico do curso de graduação em enfermagem.
- Art 34º - atividades complementares.
- Capítulo 5
- Art 35º - organização do curso.
- Art 36º - constituir um núcleo docente estruturante.
- Art 37º - carga horária de 4.000 horas.
- Art 38º - faculdades, centros,
departamentos de educação.
- Art 39º - trabalho de conclusão do curso.
- Art 40º - estrutura do curso de graduação.
- Art 41º - análise sistêmica e global.
- Art 42º - áreas de atuação específica.
- Art 43º - programas permanentes de formação e qualificação.
- Capítulo 6
- Art 44º - acompanhamento e avaliação.
- Art 45º - implantada e implementada nos cursos de
graduação de enfermagem.