Zusammenfassung der Ressource
CEA
- Módulo 1
- Superavit x Déficit
- Spread Bancário
- Tomadores x credores
- Bancos x consumidor
- Conceitos básicos de Economia
- Títulos públicos Federais
- CDI - Certificado de depósito interbancário -
transações envolvendo bancos e títulos
privados
- Selic Over - Taxa média de transações
envolvendo banco e titúlos públicos federais
- Selic Meta - Taxa de Juros decida pelo COMPOM
- COPOM - 8 membros mais presidente decidem a taxa média
de juros Selic Meta, planos para economia entre outras decisões
- Selic Meta - Taxa básica de juros
influencia direta na disponibilização
de crédito, PIB, inflação
- Politica monetária
- Depósito compulsório
- Taxa de redesconto
- Emprestimo feito pelos bancos ao BACEN
- Open Market
- Compra e venda de títulos públicos
- Diminuir liquidez do mercado
- Percentual de recolhimento pelo banco
central dos bancos
- Politica Cambial
- Exportação x importação transação
feita em dólar
- Fixa - Com intervenção direta do BACEN
- Flutuante - Sem intervenção do governo
- Flutuante suja - Intevernção quando há necessidade
- PTAX - taxa de transação cambial entre bancos
- Variância = dispersão^2
- Desvio padrão = variância^2
- PIB
- Produto interno bruto = riqueza
- Consumo + investimentos + gastos do governo +
saldo balança comercial
- IPCA
- Usado pelo COMPOM para
metas de inflação
- IGPM
- MIX de outros indices IPA, IPC e INCC
- TR - TAXA REFERENCIAL
- Usada para poupança e sistema habitacional
- Benchmarking -
Referência
- SELIC E CDI - RENDA FIXA
- RENDA VARIÁVEL - IBOVESPA e IBX
- CMN
- BACEN
- Emitir, Executar,
administrar SBP, controlar
- Banco múltiplo - Obrigatório
ter duas carteiras comercial e
investimento
- CVM
- Ações,
debêntures,
fundos,
derivativos
- SUSEP
- Seguros,
previdência e
titulos de
capitalização
- PREVIC
- Fundos de
pensão
fechada
- ANBIMA
- Representar, autorregular, informar e educar
- Código não
se sobrepõe
a legislação
- Autoriza, Determina, Legisla
e define a meta da inflação
- Módulo 2
- Fundos de investimento
- Condominio
- Cota
- Menor parte
- Várias cotas formam um fundo de investimento
- Fundo de investimento
- Aberto
- Permite resgates a qualquer momento
- Fechado
- Resgates em determinado periodo de tempo
- Ativo
- Superar Benchamark
- Taxa de perfomance
- Linha d´agua
- Pagamento semestral
- Cobra após
despesas e taxa
adm
- Passivo
- Acompanhar bencharmk
- Acompanhar indices de referência
- Tipos de fundo
- Renda Fixa
- Referenciado
- Simples
- Diversificado
- Curto prazo
- 80% de títulos atrelados a indices e
taxas de juros - Ex: SELIC
- Cambial
- 80% de moeda
estrangeira
- Ações
- Minimo 67% de ações
- Multimercado
- Imobiliário
- Empreedimentos
- 95% do lucro precisa ser distribuido entre os cotistas
- 25% temporiariamente deve ser investido em
titulos de publicos
- FIC
- 95% dos investimento precisam ser em tipo de
fundo único
- FIDC
- Fundo de direitos creditóriios
- Aberto ou
fechado 50%
patrimonio em
direitos credi
- Cota Senior e Subordinada
- FIP - FUNDO DE PARTICIPAÇÕES
- Não tem aplicação minima
- Condominio Fechado
- 90% de investimento
- FUNDO OFFSHORE
- Investem recursos no exterior
- Alavancado
- Pode apresentar perdas superiores ao PL do fundo
- Abertura
- Fechamento
- Fechamento
do mercado
- Muito voláteis : Fundo de ações, cambiais e
multimercados
- Dia anterior ao
fechamento do
mercado
- Pouco voláteis: Referenciado ou Renda fixa
- Cálculo Cota
- Ativo - Dinheiro em caixa
- Despesas e taxas = PL
- PL / N° de
Cotas =
Valor da
Cota
- Pedaço do fundo
ou fração ideal
- Livre de taxa adm
e perfomace
- Divulgado
diariamente
- Administrador
- Gestor
- Custodiante
- Distribuidor
- Auditoria indepenten
- Chinese Wall
- Evitar conflito de interesses cotistas
e recursos de terceiros
- Investidor qualificado
- Investimentos acima de 1
milhão de ativos
- Investidor profissional
- Investimentos
acima de 10 milhões
em ativos
- Tem direito a fundo exclusivo
- Regulamento e operação
- FIC - Riscos
- Termo de adesão
- Lâmina
- Assembleia
- Administrador convoca assembleia
ou cotista com mais de 5% de cotas
no fundo
- Apreçamento de ativos
- Cálculo dos pápeis diariamente para evitar transferência de
riqueza entre cotistas
- Código para adm de recursos de
terceiros
- Voltado para os
participantes do
mercado
financeiro
- Manutenção dos padrões éticos e instituições
- Concorrência leal
- Dispensados : Clubes de
investimentos, fundos de
investimento ( FIP), Gestores de
- Código não se
sobrepõe a
legislação
- Financiamento
- SAC
- Parcela
= Juros
+
Amortização
- Amortização
é o saldo
devedor/prazo
- PRICE
- MÓDULO 3 - MERCADO DE CAPITAIS
- Ação
- Pequena parte de uma empresa
- Sócios
- Risco de mercado
- Ex: Desvalorização de uma ação.
- Capital próprio
investidor
- Dividendos
- Lucros
- 25% do lucro
liquido deve ser
dividido entre os
sócios
- Ex dividendo
distribuido aos
acionistas
descontado do
valor da ação.
- Ex: Ação Bradesco vale 40 reais no final
do periodo será pago 4 reais de
dividendo por cada ação no valor da
ação 36 reais.
- Bonificação
- Valor pago ao
acionista pelo
méritos da empresa
- Pode ser pago
crédito depositado
em conta ou
distribuindo novas
ações para os
acionistas
- Blue Chips
- Melhores ações do
mercado
- Split
- Desdobramento de ações
- Redução de ações para
aumentar liquidez
- Inplit
- Agrupamento de
ações
- Aumentar ações para
diminuir liquidez e
diminuir o risco
- Clube de investimento
- Minimo de 3 pessoas
- 67% tem der ser ações
- Nenhum investidor pode ter mais de
40% do total
- Restante pode ser em derivativos
ou renda fixa
- Tipos de ações
- Ordinárias
- Direito a voto
- Preferenciais
- Direito à receber mais 10% de
dividendos
- Se empresa passar
mais de 3
exercicios sem
pagar dividendos os
acionistas ganham
direito ao voto
- Juros sobre
capital próprio
- Proventos pagos
aos acionistas,
porém dedutives
de IR do
investidor
- Capital de terceiros
- Debênture
- Recurso de longo prazo
investimento
- Debênture
- Divida com
investidores
- Pedaço de um divida
- Risco elevado
- Agência de rating
- Classificar o risco de uma
empresa
- AAA - Melhor classificação menor risco
- C - Pior classificação maior risco
- Agente fiduciário: Banco,
corretora
- Investimento
- Garantias
- Garantia real - Se a empresa não
pagar a debênture o investidor
ganha direito parte da empresa
- Flutuante
- Quirogafada
- Subordinada
- Debênture incentivada
- Infra estrutura
- Investidor ganha juros atrelado a taxa
ex. IPCA + Prêmio ou CDI + Prêmio
- Pessoa fisica tem isenção de
imposto de renda
- Pessoa Juridica paga aliquota de
imposto renda menor
- Prazo médio de 4 anos de um debênture
incentivada
- Nota promissória
- Capital de giro
- Nota promissória
- Curto prazo
- Capital de giro
- Pagamento de
compromissos
- Não pode ser emitida
com menos de 30 dias
- S.A Abertas e fechadas
podem emitir
- S.A Aberta 360 dias para emissão
- S.A Fechada 180 dias para devolver
- Underwriting
- Abertura de capital para captação
de recurso
- Mercado primário
- Lançamento de ações
- Mercado secundário
- Negociações de ações
na B&MF Bovespe
- Home broker - Sistema de
ações
- Distribuidora ou corretoras
- Corretagem
- Emolumentos
- Despesas de ações
repassadas para os
acionistas 0,035%
- Compra e
venda de
ações
- Liquidação de ações D+3
- Lançamento de ações mercado
- Agentes underwriting
- Bancos mútilplos
- Banco de investimento
- Melhor
esforço
- Garantia
firme
- Stand
By
- Vender primeiro momento
depois aguardar melhor
momento
- Subscrição do lote de ações
agente garante a venda das
ações
- Agente tentará vender as
ações no mercado
- Lote suplementar
- Lote de ações
complementar respeitando
15% do lançamento de
ações
- LCI
- Lastro de crédito imobiliário
- Operações de crédito
imobiliário
- Garantia por Hipoteca ou alienação fiduciária
- Imóvel como
garantia
- CRI
- Contrato de
compra e venda
imóvel com
alienação
fiduciária
- Isenta de IR, não
possui IOF e não
possui FGC
- No minimo r$
300 mil reais
- Emitido
por
cia
securitizadora
- CIA
Securitizadora
- Compra e venda de papéis
- CDB
- Certificado de depósito
bancário
- Pré
fixado
- Taxa de juros fixada
antes da aplicação
- Pós
fixado
- Emitido bancos
comerciais,
investimento e
banco multiplo
- LCA
- Letra de crédito do agronegócio
- Garantia do FGC
- DPGE
- Depósito a prazo com garantia especial
- Captação de recursos - bancos de
pequeno e médio porte
- Não pode ser
emitido com
menos de 6 meses
e no máximo de 36
meses
- Não pode ser resgatado
antes do prazo de
contratação
- FGC
garantia
de 20
milhões
- Títulos Públicos
- LTN
- LFT
- NTN-B Principal
- NTN-B
- NTN-F
- PRÉ- FIXADO + JUROS SEMESTRAL
- IPCA + JUROS SEMESTRAL
- Tesouro IPCA
- Tesouro selic
- Pós fixado
- LFT - Com ágio rendimento inferior a
selic. Com deságio rendimento
superior a SELIC.
- Letra do tesouro
- Pré fixado
- LTN - Em queda da taxa de juros
- ADR
- Empresa estrangeira,
sede no exterior, e estão
negociadas na bolsa
estrangeira.
- DR
- BDR
- Papéis com lastro de
empresas estrangeiras
querendo negociar no
mercado brasileiro
- BDR Patrocinado
- Patrocinio da
empresa para
lançamento de BDR
- Recibo de depósito
- TAG
ALONG
- Garantia do acionista
minoritário
- Para compra de ação OR é
necessário estender a
oferta para os acionistas
minoritários
- GOVERNANÇA
CORPORATIVA
- Nivel
1
- Reunião publica
1 x ao ano
- 25% de ações em
circulação
- 80% das ações ordinárias em
tag along
- Nivel
2
- Balanço publicado
em padrões
internacionais
- Conselho no
minimo 5
membros e 2
anos de
atuação
- 100% de tag along para ações
preferencias e ordinárias
- Novo
Mercado
- IPO de no
minimo 10
milhões
- 100% de ações
ordinárias
- Direitos iguais para todos os acionistas
- Análise Técnica
- Análise
Fundamentalista
- Dados econômicos
- Utilizando dados passados
- GDR
- ADR Global
- MÓDULO 4 - TRIBUTAÇÃO
- FUNDOS DE
INVESTIMENTO
- ATÉ 180 DIAS 22,5% IR
- ACIMA DE 180 DIAS 20% IR
- CURTO PRAZO
- LONGO PRAZO
- ATÉ 180 DIAS
22,5% IR
- DE 180 A 360
20% IR
- DE 360 A 720
17,5% IR
- ACIMA E 720 DIA
15% IR
- COME QUOTAS
- SEMESTRAL DE MAIO A NOVEMBRO
- Retirado das
cotas dos
cotistas
- INCIDE SOBRE O RESGATE NOS RENDIMENTOS
- RENDA
VARIÁVEL
- ALIQUIOTA DE
15 % + 0,05% da fonte
- Isentos sobre
ganhos de até
20 mil;
- IOF Aliquota 0
- 20% sobre day trade
- FUNDO
IMOBILIÁRIO
- FIXA DE
20%
- IOF
- SOBRE
RENDIMENTO
- COBRANÇA
DIÁRIA
- 1º DIA
96%
- NÚMERO CHEIO DIMINUI 6%
EX: 96% 2º 93% 3º 90% 4º 86%
- Incide apenas
sobre renda fixa
- LETRAS DE
IMÓVEIS
- ISENTAS
DE IR
- Modulo 5
- Lavagem de dinheiro
- Colocação
- Ocultação
- Integração
- Pena
- Reclusão e multa dobro da
operação ou dobro do
lucro real da operação ou
20 milhões
- Qualquer movimentação
acima de 10 mil reais
comunicar ao BACEN e
COAF
- Movimentações acima
de 50 mil reais banco
deve comunicar ao
COAF
- Controles
Internos
- Chinese Wall - Segregação de
atividades para evitar conflitos
- Testes periodicos
- Canal de Informações
- Auditoria independente
- Análise do perfil
investidor - API
- Questionário para identificar
sobre perfil do cliente
- Conservador
- Moderado
- Arrojado
- Atualização de 2 em 2 anos
- Quando cliente se recusar
a preencher o API deve ser
assinado termo de recusa
- Cliente quiser trocar de
perfil deve assinar termo de
desenquadramento
- Anbima
- 340 Instituições
filiadas
- ética e transparência para o
mercado
- Ofertas públicas de
distri e aquisição de
valores mobiliários
- Fundos de investimentos
- Novo Mercado renda fixa
- Atividade de private banking
- 2.5 CÓDIGO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE
INVESTIMENTO
- O presente Código tem como
objetivo estabelecer princípios
e regras para Distribuição de
Produtos de Investimento
- O código não se sobrpõe a lei
- Principios gerais de conduta
- Voltado a conduta
adotada pelas
empresas do mercado
de distribuição de
investimento em
termos de
comportamento junto
ao investidor bem como
mensurar o
atendimento executado
pelos profissionais da
area.
- Presteza no atendimento
- Evitar práticas anti éticas
- Divugarr informações claras
- Controle das
informações das
empresas e dos
responsáveis pela
administração dos
recursos
- REGRAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES –
(Cap V) Segurança e sigilo de informações -
Seção II
- Gestão de Riscos – Seção IV
- As Instituições Participantes
devem ser capazes de
identificar, mensurar, avaliar,
monitorar, reportar, controlar e
mitigar os riscos atribuídos à sua
atividade (“Gestão de Riscos”)
- Documentos de
confidencialidade devem ser
assinados pelos profissionais de
investimentos
- REGRAS GERAIS
- Publicação dos
produtos fornecidos
por instituição
financeira
- know your custumer
- Suitability
- não podem recomendar Produtos de
Investimento, realizar operações ou
prestar serviços sem que verifiquem
sua adequação ao perfil do investidor
- Heuristicas
- Regras para
investidor na
tomada de decisão
- Finanças modernas
- Números, volumes, transações do
mercado financeiro
- Finanças comportamentais
- Ligado aos personagens
do mercado financeiro
- Disponibilidade
- Decisões tomadas
com base na memória
recente do investidor
- Representatividade
- Esteriótipo do investidor com
base no histórico do
investimento
- Rentabilidade
passada não
garante
rentabilidade
futura
- Ancoragem
- Comparativo de
preço baseado no
primeiro ativo visto
- Decisões viesadas
- Aversão a perda
- Framing - tomada de decisão do
investidor pode ser influenciada
como o mesmo recebe a informação
- Excesso de confiança
- Julgamentos
Infaliveis
- Melhor que o mercado
- Previdência
- VGBL
- Declaração do IR Simplificada
- IR Sobre os ganhos do investidor
- PGBL
- Declaração do IR Completa
- Dedução do 12% da renda no IR
- IR sobre ganhos, e rentabilidade
- TAF
- Remuneração de quem administra o fundo
de investimento cobrada sobre o patrimônio
liquido da previdência
- Taxa de carregamento
- Entrada
- Saída
- Resgate
- Aporte
- Portabilidade
- Transferência
- Migração de fundo pra outro
- PGBL - PGBL OU VGBL-VGBL
- Carência
- 60 dias tanto para planos
VGBL quanto PGBL
- Portar para outra
instituição
- Sem dedução de imposto ou taxa
- Resgate
- 60 dias à 24 meses para resgate
- 60 dias intervalo de resgates
- Rentabilidade
- Tributação
- Regressivo
- Acumulo de capital mensura o
tempo de contribuição
- Progressivo
- Baseado no valor de
contribuição do
investidor vide tabela IR
- Resgate na fonte 15%
- Mudança apenas de progressivo para o regressivo
- Aposentadoria
- Renda Vitalicia
- RV = Renda deseja / Taxa Juros
- Renda Vitalicia
- Renda/Taxa sem
o percentual
- Descobrir o valor
para aposentadoria,
você pode calcular o
aportes mensais.
- COE
- Valor Nominal protegido
- Valor nominal em risco
- Se variação
for
negativa
investidor
perde tudo
- Módulo 8 -
Derivativos
- Proteger o preço minimo da
safra
- Mercado a termo
- Mercado de Swap
- Mercado Futuro
- Mercado de Opções
- Opções de compra (Call)
- Lançador
- Obrigação de vender
expectativa de queda
- Lançador descoberto -
Entra no mercado sem
ter ações
- Titular da opção
- Direito de comprar
expectativa de alta
- Prêmio - Entrada
- Especulador
- Possuir um lote de ações
- Opção de venda (Put)
- Lançador
- Obrigação de comprar
expectativa de alta
- Titular da opção
- Direito de vender
expectativa de
queda
- Americana - Durante a vigência do
contrato pode-se exercer opção de
compra ou venda a qualquer momento.
- Europeia - Só pode exercer o direito na
data de vencimento da opção
- Commodities
- Contrato de liquidação
de ativos no futuro
- Pouquissimos
contratos são
negociados ativo
fisico
- Margem de garantia
- Títulos públicos
- Espécie
- Contratos padronizados
- Ajuste diário
- Hedge
- Contrato para manutenção
de preço acordado entre as
partes
- Troca de contratos
- Garantir o preço de compra
- Contrato
- Para efetuação de
venda futura
- Contratos não padronizados
- Precisa ser cumprido por ambas
as partes
- Comprador por antecipar a liquidação
do contrato
- Baixa liquidez
- Hedger
- Proteção
- Especulador
- Risco x Retorno
- Arbitrador
- Corrige a distorção de preço