Zusammenfassung der Ressource
Resolução COFEN nº
358/2009
- A resolução em questão dispõe sobre a SAE e a
implementação do Processo de Enfermagem
- SAE: Método científico que
organiza o trabalho do
enfermeiro
- Objetivo: Garantir um atendimento seguro e
com maior qualidade na assistência.
- Processo de Enfermagem: É a
ferramenta utilizada pela qual a
SAE acontece
- Essa resolução que
normatiza a SAE é
composta por oito artigos
- Art. 1º Realizar o Processo de
enfermagem em todos os ambientes
públicos/privados.
- Ambientes que prestem serviço:
Internamento hospitalar/ambulatório,
domicílios, escolas, associações
comunitárias, fábricas...
- CONSULTA DE ENFERMAGEM corresponde ao
Processo de enfermagem realizados nesses
ambientes, exceto internamento hospitalar.
- Art. 2º O Processo de
Enfermagem se organiza
em 5 etapas
- I - COLETA DE DADOS: Coleta de
informações
- Anamnese, exame físico,
entrevista e prontuário
- II - DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM: Agrupa-se os dados
coletados (I) e faz um julgamento clínico. Determina
ações/intervenções necessárias
- Principais diagnósticos: Reais e Risco/Potenciais.
- Diagnóstico Reais: Título;
Fator relacionado,
Característica definidora.
- Diagnósticos Risco/Potencial:
Título; fator relacionado
- III - PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM:
Define as ações/intervenções e os resultados
necessários
- Prevenir/minimizar/evitar os
problemas elaborados (II)
- IV - IMPLEMENTAÇÃO: Realiza-se a Prescrição de
Enfermagem; coloca-se em prática o que foi
planejado (III)
- Deve conter: O QUÊ; ONDE;
COMO; QUANDO; FREQUÊNCIA
- Utiliza verbo no infinitivo de ação:
Fazer/elaborar/encaminhar/comunicar/anotar
- V - AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM: Faz uma
reavaliação das etapas para saber se surtiu
efeito.
- Verifica a necessidade de
alterações/adptações
- Art. 3º O Processo de enfermagem
se baseia em suporte teórico:
- Diagnóstico: NANDA
- Planejamento: NOC
- Implementação: NIC
- Avaliação: Teorias de enfermagem
- Wanda Horta, Nightingale, Orem...
- Art. 4º A SAE é privativa do enfermeiro.
- Líderança quanto a execução e avaliação.
- Privativo: Diagnóstico e Prescrição
- ART. 5º A equipe de enfermagem
(técnicos/auxiliares) participam na
execução do processo de enfermagem
- Somente onde lhes couber
- Sob supervisão do enfermeiro.
- Art. 6º A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente.
- Resumo dos dados coletados
- Diagnósticos acerca das respostas coletadas
- Ações/intervenções realizadas com base no diagnóstico
- Resultados alcançados como consequência das ações realizadas.
- Art. 8º Resolução em vigor desde de 15 de Outubro de 2009
- Art. 7º COFEN e COREN promover condições para o cumprimento dessa resolução