Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/90
- Penalidades (Art
127 - Rol Taxativo)
- Advertência (Art 129)
- Aplicado por Escrita
- Casos de Advertência
- Ausentar-se do serviço sem
autorização prévia do chefe
imediato
- Retirar documentos sem
anuência de autoridade
- Recurar fé de documentos públicos
- Opor resistência injustificada do andamento dos
documentos e processos ou execução do serviço
- Recusar-se a atualizar os
dados cadastrais quando
solicitado
- promover manifestação de apreço
ou desapreço no recinto da
repartição
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora
dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou
de seu subordinado
- Suspensão (Art 130)
- Pode ser convertida em multa (§2º)
- Multa de 50% da sua diária de trabalho
- Quadro de suspensão
- Reincidência de advertência (art 130)
- Art 117 XVII - Atribuir a outro servidor
funções que não fazem parte do cargo dele
- Negar-se a atualizar dados
médicos (15 dias de
suspensão)
- Até 90 dias de suspensão
- Demissão (Art 132)
- Casos de Demissão
- abandono de cargo
- inassiduidade habitual
- Improbidade
Administrativa
- crime contra a administração
pública
- insubordinação grave em serviço
- ofensa física, em serviço, a
servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de
outrem
- aplicação irregular de
dinheiros públicos
- lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional
- acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas
- transgressão dos incisos IX
a XVI do art. 117
- Provimentos (Art 8)
- Nomeação (Art 9 e 10)
- Posse
- Prazo 30 dias
- Declaração de Bens
- Inspeção Médica (Art 14)
- Procuradoria Específica
- Prazo de 15 dias para exercício (Art 15 §1º)